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ALEXANDRE DE MORAES SUSPENDE TRABALHO INSALUBRE DE GRÁVIDAS E LACTANTES

06 de maio de 2019, 17h07

O ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes, concedeu liminar para suspender o item da reforma trabalhista aprovada por Temer que admite o trabalho de grávidas e lactantes em atividades insalubres; ele atendeu a ação impetrada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos.

O ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes, concedeu liminar para suspender o item da reforma trabalhista aprovada por Temer que admite o trabalho de grávidas e lactantes em atividades insalubres. Ele atendeu a ação impetrada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos.

A reportagem do portal G1 destaca que “a ação questiona artigo da lei 13.467/2017, da reforma trabalhista, que prevê o afastamento da empregada de atividades insalubres “quando apresentar atestado de saúde, emitido por médico de confiança da mulher, que recomende o afastamento” durante a gestação ou a lactação.”

A reportagem ainda acrescenta que “na ação, a confederação argumenta que o dispositivo fere normas constitucionais de proteção à maternidade, à gestante, ao nascituro, a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho.”

Segundo o despacho do ministro, a proteção à maternidade e a integral proteção à criança são “direitos irrenunciáveis e não podem ser afastados pelo desconhecimento, impossibilidade ou a própria negligência da gestante ou lactante em juntar um atestado médico”.


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