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Ação do Magazine Luiza para isentar empresa de recolher FGTS sobre as parcelas rescisórias é julgada improcedente

27 de abril de 2016, 15h25

 

 

Sentença proferida pela 14ª Vara Federal de Brasília julgou improcedente a ação proposta pelo Magazine Luiza S/A contra a União Federal e a Caixa Econômica Federal, com o objetivo de isentar a empresa do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) sobre as parcelas constantes do Termo de Rescisão de Contrato Trabalhista (TRCT), em especial o terço constitucional de férias, aviso prévio indenizado e auxílio doença.

A empresa, em razão da liminar deferida pela 14ª Vara Federal, não recolhia o FGTS sobre as parcelas rescisórias, causando prejuízos aos trabalhadores representados pelo Sistema CNTC e transtornos para as entidades sindicais, especialmente aos sindicatos dos comerciários no caso das homologações de contrato de trabalho.

 

 

Fonte:Publicação Eletrônica da Federação dos Empregados no Comércio 

de Bens e Serviços do Estado da Bahia Nº 0344

 


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