× Sindicatos Contabilidades Contato Acompanhar processos

Notícias

Dia dos pais: Constituição e CLT também garantem direitos aos pais

13 de agosto de 2023, 09h00

Comemorado no segundo domingo de agosto, no Brasil, o Dia dos Pais é uma data que celebra as figuras paternas, pais biológicos e adotivos. Neste dia, vale lembrar os direitos dos pais trabalhadores do país, que assim como as mães, também têm benefícios.

 

Licença-paternidade

A licença paternidade é um período de afastamento remunerado concedido aos trabalhadores após o nascimento ou a adoção de um filho. No Brasil, ela é regulamentada pela Lei nº 13.257/2016 e garante aos contratados o direito a, no mínimo, cinco dias corridos de afastamento sem prejuízos à remuneração.

Esse benefício foi regulamentado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e não se restringe à legislação municipal ou estadual, sendo um direito garantido pela Constituição Federal. Servidores públicos e todo funcionário registrado com carteira assinada está apto a receber essa licença. Além deles, o direito também está garantido aos profissionais autônomos que contribuem para a Previdência Social.  

O colaborador nessa condição pode ter direito a até 20 dias de afastamento, dependendo do caso. Mas algumas empresas contam com sua própria política de licença, permitindo licença de até quatro meses ao pai. A norma passa a valer a partir do primeiro dia após o nascimento ou adoção de um filho. 

 

  • Como funciona a licença para casais homoafetivos?

Pela lei vigente, entre casais homoafetivos masculinos, somente um deles consegue se ausentar com os mesmos direitos da licença-maternidade. Nesse caso, de 120 a 180 dias. O outro membro do casal teria a licença-paternidade de 5 a 20 dias. 

  • E a licença-paternidade para pai solo?

Conforme decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), pais que encaram a jornada sozinhos têm direito à licença de 180 dias.

  • Como funciona o benefício para pessoas trans?

Homens transgênero que decidem engravidar têm todos os direitos relacionados à licença-maternidade. Nesse caso, inclui afastamento de 120 a 150 dias (Empresa Cidadã), remuneração integral, folga e horários flexíveis para consultas médicas. Além de lugar apropriado para amamentação, auxílio-creche e afastamento remunerado em caso de trabalho insalubre. 

 

Outros benefícios

Pais trabalhadores ainda podem faltar um dia por ano para levar seus filhos ao médico sem prejuízo do salário.

Quando o filho de até seis anos de idade precisar de acompanhamento especial, o empregado também pode pedir um afastamento de até três meses, corridos ou intercalados. Se o funcionário optar por trabalhar meio período e cuidar do filho no tempo restante, a licença pode se estender por 12 meses. Em qualquer hipótese, porém, ele deve apresentar comprovante médico e informar a empresa antecipadamente.

 

Camila Banhatto, da Sindicatos Online. Com informações de Tangerino e Contas em Revista.


Veja outras publicações
SINDICATO DOS COMERCIÁRIOS

Logomarga