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Juízes trabalhistas questionam aplicação do novo CPC ao processo do trabalho

11 de maio de 2016, 14h15

A Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) ajuizou no dia 5 de maio uma ADIn no Supremo Tribunal Federal (STF), com pedido liminar para suspender a eficácia da Instrução Normativa (IN) 39/2016, editada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) com o objetivo de disciplinar a aplicação do Novo Código de Processo Civil ao processo do trabalho. A ação foi distribuída à ministra Cármen Lúcia.

Para a associação, a norma viola o artigo 22, I, da Constituição Federal, ao invadir a competência da União para dizer quais seriam os dispositivos do novo Código que seriam aplicáveis ao processo trabalhista, assim como os que não seriam.

Além disso, para a entidade, a IN viola os artigos 5º, II, da CF (princípio da reserva legal) e o art. 96, I, "a", da Carta Magna (competências privativas dos Tribunais para editar seus Regimentos Internos apenas sobre as matérias internas do Tribunal).

Sem competência

"O Tribunal Superior do Trabalho não possui competência, quer constitucional, quer legal, para o fim de expedir Instrução Normativa com a finalidade de 'regulamentar' a lei processual federal."

De acordo com a entidade, a instrução normativa viola o princípio da independência dos magistrados, pois caberia a cada juiz ou tribunal, no exercício da prestação jurisdicional, conferir a interpretação da lei ao julgar os casos concretos, e não ter de se submeter a normas de "sobredireito" editadas por um tribunal, que não tem função legislativa.

Para o presidente da Anamatra, Germano Siqueira, o ideal seria que o TST e os Tribunais Regionais do Trabalho evoluíssem na construção jurisprudencial quanto à matéria ou mesmo ampliassem a discussão em torno de uma jornada de debates.

"A Instrução Normativa, pela sua natureza, parece incompatível com a independência judicial", diz o magistrado. Com Migalhas.

Fonte: Publicação Eletrônica da Federação dos Empregados no Comércio 

de Bens e Serviços do Estado da Bahia Nº 0354


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