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Seguro desemprego tem nova regra para análise de recursos

08 de junho de 2016, 08h48

 

O Ministério do Trabalho quer agilizar a análise de recursos de trabalhadores que tiveram o pedido de seguro desemprego negado.

Na última quinta-feira (2), o ministério encaminhou às suas unidades e à Caixa novas orientações que podem beneficiar pessoas identificadas como sócias ou administradoras de empresas e que, por isso, tiveram o pedido indeferido.

As mudanças, entre elas a apresentação de provas documentais para análise dos recursos, começam a valer a partir desta segunda-feira (6), segundo o ministério.

Nos casos em que a pessoa apareça nos sistemas do governo como sócio de empresa, será aceita a Certidão de Baixa de Inscrição no CNPJ, emitida gratuitamente no site da Receita Federal, como prova de que a empresa foi fechada.

"Confirmada a baixa da empresa, independente do ato ter ocorrido em momento posterior à demissão, o recurso será deferido, atendidos aos demais requisitos legais", diz o ministério em nota.

Para trabalhadores que aparecem como sócios de empresa não baixada, mas que alegam ter saído da sociedade, será aceita certidão emitida pela junta comercial ou pelo cartório de registro civil na qual conste sua exclusão do quadro societário. O mesmo documento vale para quem declara não receber renda, possuir participação ínfima nas contas ou nunca ter feito parte da companhia.

Foram criados ainda critérios para ex-administradores, que não eram sócios de empresa, nos casos em que a falência da companhia foi decretada, mas ainda não tenha ocorrido baixa na Receita. "Comprovada a alegação e atendidos os requisitos legais, o recurso será deferido, independente da data do recurso ou da data de falência da entidade."

O ministério informou ainda que os recursos administrativos indeferidos poderão ser reanalisados mediante solicitação do recorrente, sem necessidade de cadastrar novo recurso.

A iniciativa foi feita em conjunto com a Defensoria Pública da União, a CGU (Controladoria-Geral da União) e a AGU (Advocacia-Geral da União).

 

Fonte: Publicação Eletrônica da Federação dos Empregados no Comércio 

de Bens e Serviços do Estado da Bahia Nº 0372

 


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