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Ministério do Trabalho estabelece novas regras para análise de recursos

08 de junho de 2016, 14h29

O Ministério do Trabalho e Previdência Social definiu novas regras para análise de recursos do seguro-desemprego. A ideia é acelerar o prazo para deferimento dos pedidos. As orientações beneficiam os identificados com CNPJ ativo, configurando o exercício de atividade empresarial e requerentes notificados por cruzamentos de dados que tiveram o pedido indeferido. As medidas passaram a valer na segunda-feira (6).

Nos casos em que a pessoa apareça como sócio de empresa, mas alega situação inversa, será aceita a Certidão de Baixa de Inscrição no CNPJ como confirmação. Quando o trabalhador constar como sócio de empresa sem baixa no CNIS-PJ, mas alega que não faz mais parte da sociedade, que não recebe renda ou que nunca fez parte da empresa, deverá apresentar certidão emitida pela Junta Comercial ou Cartório de Registro Civil, constando sua exclusão do quadro de sócios.

A nova orientação também contempla o trabalhador que era administrador da empresa, mas não era sócio, ou quando alega que não houve baixa da empresa na Receita e a empresa teve falência decretada.  As novas medidas foram guiadas pelo Controle Interno do Ministério do Trabalho, Defensoria Pública da União, Advocacia Geral da União e Controladoria-Geral da União.

Fonte: ​​ Publicação Eletrônica da Federação dos Empregados no Comércio 

de Bens e Serviços do Estado da Bahia Nº 0373


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