× Sindicatos Contabilidades Contato Acompanhar processos

Notícias

Aprendizagem profissional é tema de audiência no Ministério do Trabalho

16 de setembro de 2016, 10h23

A proposta para prorrogar a contratação do jovem aprendiz por até três anos nas empresas foi recebida nesta terça-feira (13) pelo ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, em audiência com o diretor da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), Sylvio Alves de Barros Filho. Atualmente, de acordo com a Lei da Aprendizagem, o contrato tem duração máxima de dois anos.

A proposta apresentada prevê que os jovens egressos da Aprendizagem possam ficar por mais um ano contratados como funcionários da empresa, mas que ainda sim sejam considerados como aprendizes. Dessa forma, segundo Sylvio de Barros, “a empresa cumprirá a cota da Aprendizagem, prestará vivências práticas a este jovem ajudando-o a se adequar ao mercado profissional e ainda vai contribuir com o aumento da empregabilidade com carteira assinada”, explica.

O ministro Ronaldo Nogueira está avaliando as sugestões e defende a importância da Aprendizagem “para focar na qualificação e geração de atividades de trabalho para os jovens brasileiros”. Na audiência também foram apresentadas as ações da Fiesp para inserção do jovem com deficiência no mercado de trabalho que também serão avaliadas pela equipe do ministério.

Jovem Aprendiz – A Lei da Aprendizagem, regulamentada em 2005, determina que todas as empresas de médio e grande porte mantenham em seus quadros de funcionários, jovens de 14 a 24 anos, na modalidade Aprendiz, com cotas que variam de 5% a 15% por estabelecimento. No período da aprendizagem, os jovens trabalham com a carteira assinada e recebem remuneração com base no salário mínimo desde que permaneçam na escola e façam o curso técnico-profissionalizante. De acordo o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) foram admitidos em 2015, mais de 400 mil novos jovens aprendizes.

Fonte:Publicação Eletrônica da Federação dos Empregados no Comércio de Bens e Serviços do Estado da Bahia Nº 422


Veja outras publicações
SINDICATO DOS COMERCIÁRIOS

Logomarga