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Lei da Semana Inglesa e o funcionamento das farmácias de Poções

15 de julho de 2014, 16h52

O Sindicato dos Comerciários na pessoa do seu presidente, Joilson Pereira, informa a todos os proprietários de Farmácia no comércio de Poções que de acordo com a Lei Municipal nº366 de 03/12/1984, em seu Art.1º Fica estabelecido o regime da “Semana Inglesa” na sede do município de Poções, devendo o comércio, salvo as exceções previstas na presente Lei, cerrar suas portas precisamente às 13 horas, todos os sábados. Art.2º Excetuam-se da obediência a presente Lei os Supermercados, o Mercado Municipal, o programa Cesta do Povo, as padarias, bares e lanchonetes, devendo funcionar uma Farmácia, indicada pelo sistema de plantão, mediante acordo entre os respectivos proprietários.  De acordo com a Convenção Coletiva de Trabalho: Clausula 9º Jornada dos Comerciários: F) No Caso de empresas que, por sua natureza, necessitem de jornada de trabalho que ultrapassem os limites deste acordo (farmácias, padarias, etc.) deverão ser acordadas com o Sindicato as condições para regulamentá-las (...). Este Sindicato, visando atender à necessidade dos Comerciários, sem no entanto prejudicar o funcionamento das Farmácias deste município, CONVIDA TODOS OS PROPRIETÁRIOS DE FARMÁCIAS para uma reunião que será realizada no CDL – Câmara dos Dirigentes dos Lojistas de Poções no dia 17 de Julho às 18 horas, onde será discutido o sistema de plantão das farmácias na cidade de Poções, de forma que atenda às necessidades dos funcionários em farmácias e dos Patrões. Estamos à disposição para maiores esclarecimentos pelo telefone (77) 3431-1511.  


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