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CNTC realiza reunião sobre nova plataforma de cobrança da Contribuição Sindical

11 de novembro de 2016, 15h09

A partir de janeiro de 2017 todas as instituições bancárias passarão a utilizar a nova plataforma de cobrança de boleto com registro da contribuição sindical. Desde que foi anunciado o projeto, em fevereiro de 2015, alguns bancos passaram a bloquear a compensação dos boletos não registrados. Para auxiliar no processo de adaptação da nova ferramenta, a diretoria da CNTC promoveu nessa última quarta-feira (10), na sede da entidade em Brasília, uma reunião com representantes da FEBRABAN e da Caixa Econômica Federal para orientar e capacitar os dirigentes sindicais.

O objetivo da nova plataforma, segundo Walter Tadeu Pinto de Faria, diretor adjunto de operações na FEBRABAN, é resgatar a credibilidade do produto cobrança, de forma a proporcionar maior segurança, agilidade, e conveniência para a sociedade e o mercado financeiro. “Além de prevenir fraudes e clonagem de documentos, essa medida oferece ao Banco Central (BC) uma forma de monitorar grandes transações financeiras. A ideia é que os boletos sejam registrados na instituição e também em um repositório nacional, no qual serão devidamente arquivados e poderão ser consultados, a qualquer momento, pelo BC”, destacou.

Alguns procedimentos foram iniciados e serão concluídos até dezembro de 2016 para que, em janeiro de 2017, a nova plataforma esteja funcionando. O projeto será implementado em duas fases, centralizando a base de clientes beneficiários, seguindo o cronograma abaixo:

O principal benefício da implantação da 2ª fase é o fato de o pagador de um boleto vencido não precisar mais ir até o banco emissor quitar o seu débito. Com a Nova Plataforma, será possível pagar um boleto vencido em qualquer agência bancária.

Segundo o presidente da CNTC, Levi Fernandes Pinto, o grande desafio neste momento é fazer com que a plataforma consiga se enquadrar nesse modelo de emissão de boleto, que invalida qualquer tipo de documento que não tenha sido registrado. “Estamos articulando com a Caixa Econômica Federal para ter acesso aos novos layouts da guia sindical. Vamos capacitar as federações, que devem repassar as orientações aos sindicatos, de forma que a comunicação seja eficaz e não haja queda dos níveis de arrecadação, ” explicou.

O registro

A norma da FEBRABAN que exige o registro de boletos em instituições bancárias traz também novas regras de identificação. De acordo com a portaria do MTPS nº 521/2016, não será mais possível emitir documentos sem os dados do contribuinte. Todos os boletos devem ser registrados com um código de identidade, que pode ser o CPF, CNPJ ou o CEI (Cadastro Específico do INSS). Além disso, segundo o Banco Central, ficará extinta a opção de emitir boletos sem valor definido.

Boleto com registro X boleto sem registro

A diferença entre os dois tipos de cobrança é que um deles deve ser registrado no sistema do banco e o outro não. “Com essa medida o banco tem todas as informações sobre a cobrança e, para que você consiga fazer o cancelamento ou qualquer alteração no boleto, como data de vencimento, é preciso enviar um arquivo de remessa ao banco com todas as informações da transação, o que não acontece com o boleto sem registro, ” disse Walter Tadeu Pinto.

A vantagem do boleto com registro bancário, segundo a FENABRAN, é que em caso de não pagamento, ele pode ser protestado em cartório. Apesar de não ser considerado um título de crédito, é possível protestar o título de crédito indicado no boleto, geralmente uma duplicata mercantil ou de serviço. Quando não está associado a um desses títulos, não é possível protestar o boleto.

Quando será o fim da cobrança sem registro?

O fim do boleto sem registro foi anunciado pela FENABRAN em fevereiro de 2015 como parte do Projeto Nova Plataforma de Cobrança, que tem o objetivo de trazer mais transparência para o mercado de pagamento. A aplicação da nova regra será realizada em etapas, de acordo com o cronograma divulgado pela instituição:

Dezembro de 2016 – Término da migração das carteiras de cobrança sem registro para a modalidade registrada
Janeiro de 2017 – Início da operação da base centralizadora de títulos
Para que o boleto seja registrado, será obrigatório constar no documento de cobrança e no registro bancário pela internet o CPF ou CNPJ do pagador (sacado).

Os boletos sem registro emitidos após 2017 só poderão ser pagos no banco emissor, mesmo antes da data de vencimento.

Fonte:Publicação Eletrônica da Federação dos Empregados no Comércio de Bens e Serviços do Estado da Bahia Nº 453


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