No dia 01 de marco de 2019, uma Juíza Federal do Trabalho da 15ª Região proferiu uma sentença na qual o Sindicato dos Comerciários foi o requerente e um escritório de contabilidade o réu. O objeto da disputa foi a cobrança da contribuição sindical que não estava sendo realizada (descontada em folha) pelo referido escritório, que, segundo a parte, orientava seus clientes a não realizarem o desconto legal.
Como resultado a Juíza entendeu que tal prática viola a liberdade plena de associação e o exercício efetivo do direito de decidir através de suas assembleias, e afixou em sua decisão uma multa de R$ 1.000,00 por dia com limite até R$ 10.000,00, reversíveis ao autor (Sindicato dos Comerciários de São Paulo).
O Presidente do Sindicato dos Comerciários de Brumado, Poções e Região, Joilson Pereira, comemorou a decisão favorável à classe trabalhadora e se mostrou otimista quanto ao futuro das entidades sindicais. "Acredito que esta seja uma tendência para as demais regiões do Brasil, visto que a cobrança é idêntica em todo país, feita na forma da Lei e decidida em assembleias organizadas pelo Sindicato, nas quais os próprios trabalhadores autorizam o desconto em folha", disse. Perguntado sobre possíveis ações judiciais contra escritórios e empresas que não respeitam a Convenção Coletiva, o presidente respondeu que "Existe sempre uma tentativa amigável para realizar estas cobranças, mas quando a via do diálogo se esgota, se faz necessário recorrer à Justiça para garantir o direito dos trabalhadores e da própria entidade representativa de classe", concluiu.
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