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CONTABILIDADE É CONDENADA A PAGAR MULTA DE ATÉ R$ 10.000,00

Contabilidades e empresas que não realizam o desconto em folha podem ser alvos de ações judiciais, como mostra a decisão do TRT 15ª da Região.
27 de março de 2019, 16h15

No dia 01 de marco de 2019, uma Juíza Federal do Trabalho da 15ª Região proferiu uma sentença na qual o Sindicato dos Comerciários foi o requerente e um escritório de contabilidade o réu. O objeto da disputa foi a cobrança da contribuição sindical que não estava sendo realizada (descontada em folha) pelo referido escritório, que, segundo a parte, orientava seus clientes a não realizarem o desconto legal.

Como resultado a Juíza entendeu que tal prática viola a liberdade plena de associação e o exercício efetivo do direito de decidir através de suas assembleias, e afixou em sua decisão uma multa de R$ 1.000,00 por dia com limite até R$ 10.000,00, reversíveis ao autor (Sindicato dos Comerciários de São Paulo).

O Presidente do Sindicato dos Comerciários de Brumado, Poções e Região, Joilson Pereira, comemorou a decisão favorável à classe trabalhadora e se mostrou otimista quanto ao futuro das entidades sindicais. "Acredito que esta seja uma tendência para as demais regiões do Brasil, visto que a cobrança é idêntica em todo país, feita na forma da Lei e decidida em assembleias organizadas pelo Sindicato, nas quais os próprios trabalhadores autorizam o desconto em folha", disse. Perguntado sobre possíveis ações judiciais contra escritórios e empresas que não respeitam a Convenção Coletiva, o presidente respondeu que "Existe sempre uma tentativa amigável para realizar estas cobranças, mas quando a via do diálogo se esgota, se faz necessário recorrer à Justiça para garantir o direito dos trabalhadores e da própria entidade representativa de classe", concluiu.

Para ler o conteúdo completo da sentença,  clique aqui  e faça download.

 


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