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Projeto obriga o Tribunal de Contas da União fiscalizar entidades sindicais

13 de abril de 2016, 11h44

 

Apresentado, há pouco, o PL 4977/2016, do deputado Alberto Fraga (DEM-DF), que altera a Lei nº 11.648, de 31 março de 2008, que dispõe sobre o reconhecimento formal das centrais sindicais para os fins que especifica, altera a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e dá outras providências.

A matéria estabelece que os sindicatos, as federações e as confederações das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais e as centrais sindicais deverão prestar contas ao Tribunal de Contas da União sobre a aplicação dos recursos provenientes das contribuições de interesse das categorias profissionais ou econômicas, de que trata o art. 149 da Constituição Federal, e de outros recursos públicos que porventura venham a receber.


Aguarda despacho para as comissões da Câmara dos Deputados.

FONTE: Publicação Eletrônica da Federação dos Empregados no Comércio 

de Bens e Serviços do Estado da Bahia Nº 0336


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