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Abertura do comércio supermercadista aos domingos e feriados

15 de abril de 2016, 11h03

 

Apresentado recentemente (15 de março) pelo deputado Jovair Arantes (PTB-GO), Projeto de Lei (PL) 4740/2016, para acrescentar parágrafo ao art. 10 da Lei nº 605, de 1949 (Repouso semanal remunerado e o pagamento de salário nos dias feriados civis e religiosos), com a finalidade de autorizar em caráter permanente o funcionamento do comércio supermercadista aos domingos e feriados civis e religiosos em todo o território nacional.

Teor da proposta

De acordo com o projeto fica concedida, em caráter permanente e de acordo com o disposto no § 1º do art. 6º do Decreto 27.048, de 12 de agosto de 1949, permissão para o funcionamento aos domingos, feriados civis e religiosos, dos serviços de comércio supermercadista, em todo o território nacional.

Problematização atual

A abertura do comércio aos domingos e feriados, ao contrário que os comerciantes pretendiam, não aumentou o movimento no comercio, e sim apenas transferiu a preferência do consumidor de fazer suas compras no domingo ou feriado e não o fazendo nos demais dias da semana.

Para o comerciário passou a trabalhar todos os dias da semana mais o domingo e feriado, cumprindo jornada de trabalho superior a permitida por lei de 44 horas por semana, sem contudo recebimento de hora extra, porém escravizado com o acúmulo de crédito em banco de horas.

Portanto, não houve aumento de vagas de emprego com a abertura do comércio aos domingos e feriados e sim uma jornada de trabalho que extrapola as normas legais e o respeito ao descanso semanal remunerado.

Com o excesso de jornada de trabalho aos domingos e feriados, as doenças profissionais têm aumentado especialmente nas funções de caixa e vendedores, gerando afastamento do trabalhador e mais despesas para a Previdência Social.

Por outro lado, a abertura do comércio aos domingos e feriados traz desagregação familiar, com folga do comerciário em dias diferente dos demais membros da família e dos filhos estudantes, bem como impede a prática religiosa.

Agora vem o PL 4740/2015 alterar a Lei 605/1949, sem contudo observar as exigências da Lei 11.603/2007 e a CLT, pretendendo incluir o comércio supermercadista no quadro de autorização permanente para funcionar aos domingos e feriados, sem a necessidade da Lei municipal e de convenção coletiva.

Tramitação

Projeto iniciará tramitação pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP), que como todas as demais comissões permanentes da Câmara dos Deputados aguardam designação de membros para posterior instalação e início dos trabalhos legislativos.

Após apreciação pela CTASP segue o projeto para apreciação da Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), sujeita à apreciação conclusiva pelas Comissões, ou seja, finalizará sua apreciação nas Comissões, não sendo necessário exame pelo crivo do Plenário, que só ocorrerá se apresentado recurso com apoiamento de 1/10 da composição da Câmara.

Em caso de aprovação da matéria pela Câmara dos Deputados segue a proposta para exame pelo Senado Federal, por onde provavelmente tramitará pela Comissão de Assuntos Sociais e de Constituição e Justiça.

Mobilização

O movimento sindical integrante do sistema CNTC deve mobilizar suas forças no contato com os deputados federais em suas bases eleitorais, na tentativa de convencê-los a rejeitar o Projeto de Lei 4740/2016, a fim de preservação dos direitos sociais dos trabalhadores no comércio e serviços.

Sheila T. C. Barbosa – Relações Institucionais da CNTC

FONTE: Publicação Eletrônica da Federação dos Empregados no Comércio 

de Bens e Serviços do Estado da Bahia Nº 0338


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