Baseando-se na Cláusula 15ª da Convenção Coletiva de Trabalho em vigor, o Sindicato dos Comerciários comunica aos patrões e trabalhadores do comércio que fica proibido o funcionamento das empresas nos dias 15 e 16 de fevereiro (em comemoração ao Dia do Trabalhador Comérciário).
Para os SUPERMERCADOS, fica proibido o funcionamento apenas no dia 15 de fevereiro, nos termos da Cláusula 19º da Convenção Coletiva de Trabalho firmada entre o Sindicato dos Comerciários e o Sindsuper.
As empresas que abrirem nas datas supracitadas, estarão sujeitas à multa prevista na Convenção Coletiva de Trabalho. Em caso de reincidência, as multas terão o dobro do valor, e serão convertidas para a parte prejudicada.
Em caso de dúvida ou denúncia, entrem em contato pelo numero 77 9 9849-9561.
http://www.comerciarioemacao.com.br/denuncia.php