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Câmara aprova MP 1045 que permite contrato de trabalho sem 13° salário e férias remuneradas

MP permite que as empresas contratem até 40% de trabalhadores/as sob precariedade e sem direitos trabalhistas
16 de agosto de 2021, 16h33

A Câmara dos Deputados aprovou na última terça-feira, 10 de agosto, o texto-base da Medida Provisória 1045/21, por 304 votos favoráveis a 133. O texto abre brechas para a precarização e retirada de direitos nos programas de inserção e reinserção no mercado de trabalho.

O relator da medida, Christino Áureo (PP-RJ), mascarou os retrocessos da MP afirmando tratar da criação do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm).

“Enquanto o Governo Federal distraía a população com a esdrúxula proposta da PEC do voto impresso, a Câmara dos Deputados aprovava sem discussão o texto-base da Medida Provisória 1045/2021”, afirmou o presidente do Sintietfal, Hugo Brandão.

O Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm) permite às empresas suspenderem contratos de trabalho e reduzir jornadas proporcionalmente em 25%, 50% ou 70%, deixando sobre o governo a obrigação de complementar o valor. Contudo, ao passo que o programa protege os/as empresários/as, ele retira a integralidade da renda do/a trabalhador/a. A base do cálculo do BEm é a do seguro desemprego e não do salário base, resultando em até 50% de redução salarial.

Sob o argumento da geração de empregos para jovens e pessoas com dificuldade de inserção no mercado de trabalho, foi incluído na MP o programa de estímulo ao primeiro emprego (Priore) e o Regime de qualificação profissional de trabalhadores do setor produtivo (Requip).

O Requip (Regime Especial de Qualificação e Inclusão Produtiva) é voltado para pessoas de 18 a 29 anos, sem vínculo registrado em carteira de trabalho há mais de dois anos e para pessoas de baixa renda registradas em programas federais de auxílio financeiro. É um modelo sem vínculo empregatício, firmado através de Termo de Compromisso, com duração de até 3 anos.

A MP permite que até 15% da força de trabalho de uma empresa seja contratada através do Requip. Contudo, além de não assegurar o direito ao 13° salário, FGTS, férias remuneradas e demais direitos trabalhistas, a modalidade assegura uma bolsa de até R$ 220 mensais, paga pela União, somado a uma Bolsa de Incentivo à Qualificação (BIQ) paga pela empresa, com valor igual ao pago pela União. Ou seja, o Requip permite que um/a trabalhador/a seja contratado/a por um regime de até 22h semanais (meio turno) recebendo até 40% do salário mínimo.

O segundo modelo, o Programa Primeira Oportunidade e Reinserção no Emprego (Priore), é um modelo de contratação voltado a pessoas de 18 a 29 anos com idade igual ou superior a 55 anos, que não possuem vínculo formal há mais de doze meses. Ele reduz a multa do FGTS de 40% para 20%, reduz as alíquotas do FGTS de 8% para até 2% e retira o direito à indenização de 50% dos salários previstos, no caso de demissão antes do prazo de vigência estipulado. Neste modelo as empresas poderão contratar até 25% de funcionários/as.

Totalizando os dois programas, será permitido às empresas a contratação de até 40% de funcionários/as com base nesses modelos. Ademais, o projeto conta com alterações nos procedimentos de fiscalizações e definição de valores menores para multas. A MP faz uso do argumento de ampliar as ofertas de emprego, permitindo a intensificação da exploração da classes trabalhadoras priorizando os anseios da iniciativa privada.

 

Por Laura Silva

Agosto /2021

Fonte: sintietfal.org.br


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