A definição de que o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) irá distribuir parte do lucro de 2020 aos trabalhadores criou uma corrida matemática para saber quanto cada um vai receber. Ao todo, o conselho curador do FGTS decidiu que R$ 8,13 bilhões dos R$ 8,5 bilhões recebidos pelo fundo em lucros serão divididos entre os trabalhadores.
Pode ter acesso ao lucro qualquer trabalhador que tenha conta no FGTS (ou seja, passou por algum emprego), com saldo maior que R$ 0,01 em 31 de dezembro de 2020.
Não. O lucro só é pago para contas de FGTS que existiam em 31 de dezembro de 2020. O seu emprego atual gerou uma nova conta, que só terá direito a receber lucro em cima dessa conta no ano que vem. Só receberá parte do dinheiro se tiver outras contas inativas com saldo no final do ano passado.
Sim, mas se o saldo positivo for muito pequeno provavelmente você pode não perceber mudanças.
Não há limite de contas ativas ou inativas que podem receber o lucro, desde que elas tenham saldo positivo em 31 de dezembro de 2020.
O lucro a ser distribuído agora obedece ao índice de 0,0186, ou seja, 1,86%. No entanto, o FGTS já rende normalmente 3% ao ano. Com a remuneração fixa de 3% ao ano, uma conta que tinha R$ 100 durante 2020 passou a ter R$ 103 ao final do ano.
Agora, com a distribuição do lucro de 1,86% em cima do valor total, o saldo final chega a R$ 104,92. Assim, a remuneração total do FGTS no ano passado chega a de 4,92%.
Como no ano passado a inflação medida pelo IPCA foi de 4,52%, o ganho real para os cotistas será de 0,4%. Em comparação, a poupança no período rendeu 2,11%.
Se você souber quanto você tinha em uma conta em 31 de dezembro de 2020, é só fazer os seguintes passos do exemplo:
O cálculo deve ser feito em todas as contas de FGTS que tenham saldo.
O depósito do valor a mais não muda a regra de saque.
Ou seja, as regras para o saque permanecem as mesmas. Veja só alguns exemplos:
Veja aqui todas as possibilidades de saque do FGTS e outras informações.
Caso o trabalhador já tenha realizado o saque aniversário ou saque emergencial em 2021, a base para o cálculo da divisão do lucro não será alterada, uma vez que o valor considerado será o saldo de 2020.
Porém, se tiver feito algum saque no ano passado, será considerado o valor que estiver na conta no dia 31 de dezembro de 2020.
A Caixa Econômica Federal informa que todas as contas terão o lucro depositado até o dia 31 de agosto.
Não. O novo valor será depositado diretamente na conta do FGTS.
É possível fazer isso de várias maneiras. Pelo aplicativo "FGTS" (disponível no Google Play e App Store), ou por meio do site do FGTS, ou aplicativo da Caixa Econômica Federal, caso você seja correntista do banco.
Também é possível receber notificações sobre novos depósitos por meio de mensagens SMS. Para fazer o cadastro, é necessário ir a um caixa eletrônico ou acessar o site da Caixa.
Fonte: UOL Economia