O tema dos transtornos mentais relacionados ao trabalho pautará o Programa Trabalho Seguro no biênio 2016/2017. O tema, indicado pelo Comitê Gestor Nacional do Programa Trabalho Seguro, foi aprovado pelo presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior do Trabalho (CSJT), ministro Ives Gandra Martins Filho.
De acordo com o presidente do TST, nos últimos anos os temas adotados pelo programa foram setoriais. Dessa vez, a ideia foi abordar um problema que está se generalizando em muitos ambientes de trabalho. "Temos uma pressão muito grande de exigência de produtividade, de qualidade e de competição", afirmou. "Isso faz com que empresas exijam cada vez mais metas, e assim, começam a aparecer novas doenças".
De acordo com o ministro, a ideia é promover debates no sentido de adotar medidas de prevenção e de detecção das causas destas moléstias "para o próprio julgador ver que parâmetro vai adotar para saber se realmente é um transtorno que merece alguma medida do Judiciário". A coordenadora do Comitê, ministra Maria Helena Mallmann, também apontou a relevância do tema, "diante do crescimento de ações envolvendo esta problemática e do número crescente de afastamentos por transtornos mentais causados pelas condições laborais".
Dados estatísticos
Dados do Anuário Estatístico da Previdência Social de 2015 ressaltam a importância da implementação de metodologias para a identificação da natureza acidentária dos transtornos mentais ou comportamentais. De acordo com as estatísticas, o número de auxílios-doença concedidos em razão deste tipo de moléstia tem crescido drasticamente: de 2006 para 2007, por exemplo, subiu de 615 para 7.695 e, no ano seguinte, passou para quase 13 mil. No total, de 2004 a 2013, há um incremento da ordem de 1.964% para esta concessão.
A alta demanda, o desequilíbrio entre esforço e recompensa, a dedicação exclusiva ao trabalho e o assédio moral, que abrange humilhações, perseguição e agressões verbais são os principais fatores que prejudicam a saúde mental no ambiente corporativo.
Fonte: Publicação Eletrônica da Federação dos Empregados no Comércio
de Bens e Serviços do Estado da Bahia Nº 0340