Por Agência Sindical
Novembro tem três feriados: Finados, Proclamação da República e Consciência Negra. O sindicalismo se mobiliza pra garantir o pagamento correto a quem trabalhou em feriado. Deve ser em dobro.
Pela CLT, Artigo 70, é vedado o trabalho em feriados nacionais ou religiosos. Porém, algumas atividades são autorizadas. A regra geral é remunerar em dobro quem trabalha em tais datas. Caso haja Convenção ou Acordo Coletivo que autorize formas de compensação, o empregador deve seguir o acordado.
Nesta semana, tivemos o feriado do dia 15 de Novembro, Proclamação da República, e teremos em muitas cidades e Estados o Feriado da Consciência Negra, dia 20.
O advogado Hélio Stefani Gherardi explica: “Trabalho em dia de feriado, não-compensado, deve ser pago em dobro, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal”.
Algumas funções, por sua natureza, têm regras específicas. “Nesses casos, vale a Convenção ou Acordo Coletivo. Em cláusula específica, geralmente o trabalhador recebe uma folga, que deve ser gozada na semana seguinte ao feriado”, ele orienta. Outra possibilidade, além do pagamento em dobro ou da folga extra, é o banco de horas.
São Paulo – A Prefeitura, devido à pandemia, antecipou o feriado da Consciência Negra para 1º de abril. Mas teve empresa que não seguiu a antecipação. Nessas, o trabalhador deve ter respeitado o direito ao descanso ou receber em dobro.
Escala – O dr. Gherardi lembra que algumas profissões trabalham em escala diferenciada, como a 12×36. “Vigilante, enfermeiro, médico, profissões que cumprem a 12×36, quando a escala cai no feriado, devem receber o dia dobrado”, ele alerta.
Frentistas – A Cláusula 3ª, item 3.4, da Convenção Coletiva do Estado de São Paulo, estabelece pagamento em dobro, “não sendo permitida a compensação do feriado”.
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