× Sindicatos Contabilidades Contato Acompanhar processos Contribuição Assistencial

Notícias

Síndrome de Burnout passa a ser reconhecida como doença de trabalho

Com a mudança, trabalhadores passam a ter direito ao afastamento por licença médica, estabilidade e, em casos graves, à aposentadoria por invalidez.
12 de janeiro de 2022, 09h56

Por Rádio Peão Brasil

Após a sua inclusão na Classificação Internacional de Doenças (CID) da Organização Mundial da Saúde (OMS), síndrome de burnout, que refere-se ao esgotamento profissional, passou a ser considerada doença ocupacional desde 1º de janeiro deste ano. A medida garante aos trabalhadores os mesmos direitos trabalhistas e previdenciários previstos nas demais doenças relacionadas ao trabalho.

Com a mudança na 11ª Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID-11), a síndrome passará a ter o código QD85 – até o ano passado, era o Z73. De acordo com o Ministério do Trabalho e Previdência, para efeito de registro dos benefícios por incapacidade junto à Previdência, será necessário atualizar normativos internos e sistemas para fazer as atualizações da CID-11, e essa mudança deve ocorrer aos poucos.

Ao Portal G1, a advogada Cíntia Fernandes, explicou que “o trabalhador com síndrome de burnout terá direito a licença médica remunerada pelo empregador por um período de até 15 dias de afastamento”.

Na necessidade de afastamento superior a 15 dias, o empregado terá direito ao benefício previdenciário pago pelo INSS, denominado auxílio-doença acidentário, que prevê a estabilidade provisória, ou seja, após a alta pelo INSS o empregado não poderá ser dispensado sem justa causa no período de 12 meses após o fim do auxílio-doença acidentário. Em casos de incapacidade total para o trabalho, o empregado, após passar pela perícia médica do INSS, terá direito à aposentadoria por invalidez.

Segundo o G1, a advogada Lariane Del Vecchio, especialista em direito do trabalho do escritório Aith, Badari e Luchin, destacou que, além do afastamento e da estabilidade, o trabalhador acometido pela síndrome também tem direito a continuar a receber os depósitos de FGTS em sua conta, manutenção do convênio médico, indenização por danos morais em caso de violação a direitos de personalidade, danos materiais como gastos com medicação e consultas multidisciplinares, danos emergentes, como PLR e adicionais, e pensão vitalícia, que consiste em uma indenização que se leva em consideração a redução da capacidade laboral e o prejuízo financeiro provocado pela doença.

A OMS descreve o burnout como “uma síndrome resultante de um estresse crônico no trabalho que não foi administrado com êxito” e que se caracteriza por três elementos: “sensação de esgotamento, cinismo ou sentimentos negativos relacionados a seu trabalho e eficácia profissional reduzida”. Para configurar a síndrome como doença ocupacional, é necessário provar a relação entre trabalho e doença.

Afinal, o que é burnout?

Segundo o site do Hospital do Coração, Hcor, “A Síndrome de Burnout, também conhecida como Síndrome do Esgotamento Profissional, é uma doença mental que surge após o indivíduo passar por situações de trabalho desgastantes, ou seja, que requerem muita responsabilidade ou até mesmo excesso de competitividade. Essa síndrome surge por excesso de trabalho vinculado à pressão. Alguns profissionais são mais suscetíveis a desenvolver a Síndrome de Burnout, tais como: médicos, enfermeiros, professores, policiais e jornalistas, além de profissionais que desempenham dupla ou tripla jornada.

Entre os motivos para o surgimento da Síndrome de Burnout, objetivos difíceis de serem alcançados impostos por chefes aos seus colaboradores também ganham destaque. Muitas vezes, a pessoa pode não ser capacitada para tal função ou já estar desempenhando outras atividades, e isso pode impedir o cumprimento de demandas solicitadas. A pessoa se sente, então, sobrecarregada e, ao mesmo tempo, incapaz, pois deseja realizar o que lhe é proposto, mas não tem meios para isso”.

Os sintomas são:

  • exaustão extrema, física e mental;

  • dor de cabeça frequente;

  • alterações no apetite: sentir mais ou menos fome;

  • insônia;

  • sentimentos de fracasso e insegurança;

  • dificuldades para se concentrar;

  • pensamentos negativos constantes;

  • sentimentos de derrota e incompetência;

  • desânimo;

  • alterações de humor;

  • aumento da pressão arterial;

  • dores musculares;

  • isolamento;

  • alteração dos batimentos cardíacos;

  • problemas no sistema gastrointestinal (estômago e intestino).

De acordo um levantamento da Escola de Economia de Londres, realizado em 2016, o Brasil perde US$ 63,3 bilhões por ano devido ao afastamento do trabalho por questões de estresse e depressão, ficando em segundo lugar no ranking mundial, atrás apenas dos Estados Unidos, onde o estresse no trabalho é um problema de saúde pública. A Associação Internacional de Gestão de Estresse estima que 32% dos profissionais do país sofram com o esgotamento no ambiente de trabalho. Esse valor é superior a 1/3 do total de trabalhadores, os quais podem estar próximos de um colapso ou uma depressão.

Com informações de G1 e Hcor


Veja outras publicações
SINDICATO DOS COMERCIÁRIOS

Logomarga