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Congresso aprova PL que obriga grávidas a voltar ao trabalho presencial

Medida vale para as grávidas totalmente imunizadas contra a covid-19 e também para as que não se imunizaram totalmente e as que não querem se vacinar
18 de fevereiro de 2022, 10h42

 Por Rosely Rocha

No mesmo dia em que o país voltou a registrar mais de mil mortes por complicações causadas pela Covid-19, a Câmara dos Deputados aprovou, na quarta-feira (16), um projeto que obriga as mulheres grávidas já totalmente imunizadas contra a Covid-19 a voltarem ao trabalho presencial. As que ainda não se imunizaram totalmente ou que simplesmente não se vacinaram também podem retornar ao trabalho presencial, mas para isso precisarão assinar um termo de responsabilidade.

O texto do Projeto de Lei nº 2058/2021de autoria do deputado Tiago Dimas (Solidariedade-TO), que havia passado pelo Senado Federal, muda a Lei 14.151/21 que garantiu o afastamento da gestante do trabalho presencial com remuneração integral durante a emergência de saúde pública do novo coronavírus.

A volta ao trabalho presencial das não vacinadas ou com imunização incompleta tinha caído no Senado durante a tramitação na Casa, mas, ignorando os riscos para as gestantes, os deputados derrubaram a decisão dos senadores.

Com a aprovação da nova lei, que deve ser sancionada pelo presidente negacionista Jair Bolsonaro (PL), a decisão da volta ao trabalho presencial da mulher grávida, estará nas mãos do empregador. Ele é quem decidirá se a mantém em trabalho remoto, esteja a gestante vacinada, ou não.

Muitos podem desconsiderar o fato de que as grávidas estão no grupo de risco da Covid-19, desprezando a saúde e até a vida dessas trabalhadoras. Segundo dados de novembro do ano passado do Observatório Obstétrico Brasileiro, o Brasil registrou um aumento de 217% no número de grávidas e puérperas, mulheres que tiveram filhos de 45 a 60 dias, mortas em decorrência da Covid-19 em 2021, se comparado a 2020.

Outro estudo, publicado em 2020, mostra que o Brasil é recordista em mortes de gestantes e puérperas que se contaminaram com a Covid-19.

A aprovação da volta ao trabalho presencial neste momento, derruba por terra todo o trabalho que a oposição fez para conquistar o direito à vida ao aprovar o direito de afastamento, critica a deputada Érika Kokay (PT-DF).

 “Hoje, se houver incompatibilidade da função da mulher grávida no home office ela recebe a licença maternidade, que foi uma conquista da oposição durante a tramitação da lei que permitiu a essas mulheres ficarem em casa. Com a mudança, quem não se vacinou basta assinar um termo de responsabilidade para voltar ao presencial, colocando em risco a sua saúde e dos seus colegas de trabalho”, diz Kokay.

A deputada ressalta que o perigo do projeto vai além dos riscos à saúde da trabalhadora, por permitir o negacionismo dos antivacinas nesse grupo de risco. Ela cita o artigo 7º do projeto que diz que a não vacinação é “uma expressão do direito fundamental da liberdade de autodeterminação individual, e não poderá ser imposta à gestante que fizer a escolha pela não vacinação qualquer restrição de direitos em razão dela”.

Para a oposição, colocar em uma lei como direito fundamental uma pessoa não querer se vacinar, contraria a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que derrubou um decreto do Ministério do Trabalho, que proibia a demissão de trabalhadores não vacinados.

Os partidos de oposição PT, PC do B, PSOL e PSB já se articulam para entrar com uma ação no STF contra a decisão da maioria governista na Câmara que aprovou o projeto de acordo com a visão negacionista de Bolsonaro.

Veja o que muda

De acordo com o projeto, a empregada grávida dever retornar à atividade presencial nas seguintes hipóteses:

  • encerramento do estado de emergência;

  • após a vacinação, a partir do dia em que o Ministério da Saúde considerar completa a imunização;

  • se ela se recusar a se vacinar contra o novo coronavírus, com termo de responsabilidade; ou

  • se houver aborto espontâneo com recebimento do salário-maternidade nas duas semanas de afastamento garantidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Fonte: Agência Câmara


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