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Deliberações acerca do atestado médico em época de aviso prévio

18 de setembro de 2012, 14h32

O Sindicato dos Comerciários, em nome do seu presidente, Joilson Pereira, esclarece algumas deliberações acerca do atestado médico em época de aviso prévio:

A saber:

1- O aviso prévio trabalhado ou indenizado é contado como dias de trabalho;

2- Caso o afastamento seja até 15 dias e obedeça às regras dos atestados, esses dias devem ser justificados e abonados e não interfere no tempo de contagem do aviso;

3- O trabalhador que estiver de aviso e vier a sofrer afastamento por doença, caso esse afastamento seja superior a 15 dias, poderá ter seu aviso suspenso e recomeçado na data do retorno. Apenas neste caso o afastamento interfere na contagem de tempo do aviso prévio;

Para maiores informações procure a sua entidade sindical.


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