O Sindicato dos Comerciários, em nome do seu presidente, Joilson Pereira, esclarece algumas deliberações acerca do atestado médico em época de aviso prévio:
A saber:
1- O aviso prévio trabalhado ou indenizado é contado como dias de trabalho;
2- Caso o afastamento seja até 15 dias e obedeça às regras dos atestados, esses dias devem ser justificados e abonados e não interfere no tempo de contagem do aviso;
3- O trabalhador que estiver de aviso e vier a sofrer afastamento por doença, caso esse afastamento seja superior a 15 dias, poderá ter seu aviso suspenso e recomeçado na data do retorno. Apenas neste caso o afastamento interfere na contagem de tempo do aviso prévio;
Para maiores informações procure a sua entidade sindical.