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Justiça reconhece vínculo de trabalhador com prestadora do iFood

Para a magistrada, está comprovada subordinação do trabalhador. “Empresa detinha o controle das entregas, dos horários de trabalho e do local"
07 de março de 2022, 10h27

Por Redação RBA

São Paulo – A juíza substituta Gláucia Regina Teixeira da Silva, da 4ª Vara do Trabalho de Santo André, no ABC paulista, reconheceu o vínculo trabalhista entre um motoboy e uma empresa que atua na modalidade Operadora Logística (OL) com a multinacional iFood. Cabe recurso.

Esse tipo de empresa contratada pelo iFood administra grupos de entregadores que devem estar disponíveis em dias e horários pré-estabelecidos. Inclusive todos os valores de rotas e gorjetas, que depois repassa aos seus entregadores. Correspondem a 10% dos entregadores do aplicativo.

O entregador informa admissão em abril de 2021 e demissão dois meses depois, mas sem registro em carteira. Segundo seu relato, ele trabalhou de segunda a domingo, inclusive feriados, das 9h às 21h, sem intervalo intrajornada. E que por isso reivindica o reconhecimento do vínculo empregatício e o recebimento das verbas contratuais e rescisórias.

A parceira do IFood negou a relação empregatícia, sob argumento de que o trabalhador prestava serviços como autônomo. E que sendo assim nada tinha a receber. Para a magistrada, está comprovada a subordinação do trabalhador, uma vez que a empresa ‘detinha o controle das entregas (tarefas), dos horários de trabalho e do local da prestação de serviços’.

TRABALHADOR X IFOOD

Em sua decisão, ela destacou que “os trabalhadores vinculados ao Operador Logístico têm que estar disponíveis em dias, horários e locais pré-determinados pela empresa, não possuindo liberdade e autonomia de escolha”. 

Ao analisar o caso, a juíza verificou que a empresa detinha o controle das entregas, dos horários de trabalho e do local da prestação de serviços, bem como o poder de aplicar medidas disciplinares ao trabalhador.  Ao reconhecer o vínculo trabalhista, determinou a regularização da contratação no referido período e o pagamento dos direitos trabalhistas.

Há casos, porém, em que o próprio iFood é condenado a arcar com parte da regularização do vínculo trabalhista. Em fevereiro, a 6ª Vara do Trabalho de Porto Velho determinou que o aplicativo e um de seus prestadores de serviços pagassem a um trabalhador a diferença de aviso prévio, 13º salário, férias, horas extras, horas intrajornada, adicional noturno e adicional de periculosidade.

O entregador começou a trabalhar em 2019, mas sua carteira de trabalho só foi anotada em 2021. Segundo ele, cumpria jornada em dois turnos, com horário definido pela empresa, sem autonomia para organizar suas funções. Disse ainda que o iFood se beneficiou dos serviços prestados durante todo o período.

O vínculo do entregador com o iFood também é reconhecido por alguns setores da Justiça trabalhista, como o Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais.


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