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TRT5-BA ouvirá sociedade sobre uso de marcas e logotipos em fardamento

27 de abril de 2016, 15h37

 

Você acha que o uso de marcas e logotipos no fardamento sem o prévio consentimento ou compensação econômica do empregado deve gerar direito de imagem e indenização por danos morais? O Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT5-BA), que instaurou incidente para uniformizar sua jurisprudência sobre a matéria, ouvirá representantes da sociedade civil antes de julgar o processo. A medida visa atender o novo Código de Processo Civil (CPC), que prevê o envolvimento da sociedade na discussão de temas relevantes.

A contar do próximo dia 2 de maio (segunda-feira), entidades com representatividade adequada - o que inclui empresas, sindicatos, câmaras de dirigentes lojistas, etc. - que tiverem interesse em se manifestar, terão prazo de 15 dias para habilitação. A solicitação, na condição de amicus curiae, deve ser peticionada no Incidente de Uniformização de Jurisprudência (IUJ) nº 0000335-97.2016.5.05.0000, que tramita no sistema PJe perante o Pleno do TRT5-BA. A decisão é do relator do processo, o desembargador Paulo Sérgio Sá.

Para admitir, de ofício, a participação da sociedade no julgamento da ação, o magistrado considerou em seu despacho ''a relevância da matéria e a repercussão social que o julgamento do IUJ promove'', por afetar um grande número de trabalhadores, principalmente nas áreas da indústria e de redes varejistas do comércio. O magistrado também entendeu ser cabível a ampliação dos limites subjetivos da ação para outros interessados, em consonância com o disposto no art. 182, § 11º, do Regimento Interno do TRT5-BA, e na Lei nº 13.015/2014, que alterou o processamento de recursos no âmbito da Justiça do Trabalho.

AMICUS CURIAE - Expressão latina que significa ''amigo da corte'', a figura do Amicus curiae foi tipificada no art. 138 do Novo CPC para designar aqueles que - na condição de terceiros - 'interferem' ou participam do processo de decisão em questões relevantes e de grande impacto para a sociedade. Seu papel, de acordo com o novo sistema processual, é justamente fornecer subsídios às decisões dos tribunais.

Fonte: Publicação Eletrônica da Federação dos Empregados no Comércio 

de Bens e Serviços do Estado da Bahia Nº 0344


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