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28 de abril é o Dia Mundial em Memória das Vítimas de Acidentes de Trabalho

28 de abril de 2016, 14h42

A Organização Internacional do Trabalho (OIT) instituiu o dia 28 de abril como o Dia Mundial da Segurança e da Saúde no Trabalho, em memória às vítimas de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho. No Brasil, a Lei 11.121/2005 instituiu o mesmo dia como o Dia Nacional em Memória das Vítimas de Acidentes e Doenças do Trabalho.

O desembargador Sebastião Geraldo de Oliveira, gestor nacional do Programa de Prevenção de Acidentes de Trabalho da Justiça do Trabalho, alerta que, segundo as estatísticas recentes divulgadas, a questão acidentária continua gerando muitas vítimas: por ano ainda ocorrem no Brasil mais de 700 mil acidentes do trabalho e a cada dia, considerando apenas os dados oficiais, aproximadamente 55 empregados deixam definitivamente o mundo do trabalho, por morte ou incapacidade permanente. "E a maioria desses acidentes ocorre por culpa patronal, ou seja, pelo descaso de alguns empregadores com a segurança e a saúde dos seus trabalhadores", afirma.

Além dos acidentes, as doenças relacionadas ao trabalho também vêm aumentando. "Os fenômenos da reestruturação produtiva e da revolução da produtividade estão tornando o trabalho cada vez mais denso, mais tenso e mais intenso, gerando por consequência estatísticas crescentes de afastamentos por doenças ocupacionais", avalia o magistrado.

Sebastião de Oliveira ressalta que, com frequência, o acidente de trabalho representa, para o empregado, "o desmonte traumático do seu projeto de vida", com reflexo em toda a família. "As indenizações repõem o prejuízo econômico e atendem as necessidades básicas de sobrevivência da vítima ou seus dependentes, mas não eliminam a frustração diante da nova realidade", assinala.

Caminhos

Entre as reflexões propostas pela data oficial do calendário brasileiro, o gestor nacional do Programa Trabalho Seguro afirma que o mecanismo mais eficiente para a redução de acidentes é o investimento sistemático em medidas de segurança e saúde dos trabalhadores e na propagação de uma cultura prevencionista no ambiente de trabalho, com respaldo dos altos dirigentes do empreendimento. "O conhecimento já acumulado indica que a grande maioria dos acidentes do trabalho e das doenças ocupacionais são previsíveis e, por mera consequência, são também preveníveis", afirma. "O trabalho seguro e saudável, além de prevenir acidentes e doenças ocupacionais, estimula a produtividade, mantém o empregado motivado, reduz os custos trabalhistas e cria um círculo virtuoso em benefícios de todos".

 

Programa Trabalho Seguro

O Programa Trabalho Seguro – Programa Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho foi criado em 2011 por iniciativa do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), em parceria com diversas instituições públicas e privadas, visando à formulação e execução de projetos e ações nacionais voltados à prevenção de acidentes de trabalho e ao fortalecimento da Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho. O principal objetivo do programa é contribuir para a diminuição do número de acidentes de trabalho registrados no Brasil nos últimos anos, por meio da articulação entre instituições públicas federais, estaduais e municipais e a sociedade civil.

No biênio 2016/2017, o tema indicado pelo Comitê Gestor Nacional para pautar o programa são os transtornos mentais relacionados ao trabalho. Segundo o presidente do TST, ministro Ives Gandra Martins Filho, a ideia foi abordar um problema que está se generalizando em muitos ambientes de trabalho. "Temos uma pressão muito grande de exigência de produtividade, de qualidade e de competição", afirmou. "Isso faz com que empresas exijam cada vez mais metas, e assim, começam a aparecer novas doenças".

De acordo com o ministro, a ideia é promover debates no sentido de adotar medidas de prevenção e de detecção das causas destas moléstias "para o próprio julgador ver que parâmetro vai adotar para saber se realmente é um transtorno que merece alguma medida do Judiciário", conclui.

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Fonte: Publicação Eletrônica da Federação dos Empregados no Comércio 

de Bens e Serviços do Estado da Bahia Nº 0345


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