Por Felipe Pacheco
O dia 12 de junho é o dia nacional e internacional de combate ao trabalho infantil. A data foi instituída pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), em 2002, para conscientizar a sociedade, trabalhadores, empregadores e governos do mundo todo contra o trabalho infantil. No Brasil, o 12 de junho foi instituído como o Dia Nacional de Combate ao Trabalho Infantil, pela Lei Nº 11.542/2007.
A sociedade precisa dar relevância a este dia e agir efetivamente, não naturalizar o trabalho infantil e se esforçar para erradicá-lo. Se repararmos melhor no cotidiano, observamos o trabalho infantil através das crianças que vendem doces nos faróis, umas que ficam “olhando” os carros, algumas manuseando a enxada cortante no roçado, outras engraxando sapato e muitas fazendo o trabalho doméstico, seja cuidando de outra criança ou fazendo a faxina.
As situações mais comuns de trabalho infantil se encontram na agricultura, na pecuária, no comércio, nos domicílios, nas ruas e na construção civil. São muitas maneiras de exploração na infância, que, repetidamente, são toleradas pela sociedade, tanto em áreas urbanas quanto rurais. Por diferentes causas no nosso país, meninas e meninos vão às ruas e ao trabalho, por isso a vigilância e o engajamento da sociedade no combate são fundamentais. Proteger as crianças e os adolescentes é um dever de todos.
Cenário assustador
De acordo com os dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD Contínua) sobre Trabalho de Crianças e Adolescentes, em 2019, havia 1,768 milhão de crianças e adolescentes de 5 a 17 anos em situação de trabalho infantil, o que representa 4,6% da população (38,3 milhões) nesta faixa etária. A maior concentração da exploração do trabalho infantil está na faixa etária entre 14 e 17 anos, o que representa 78,7% do total. Enquanto de 5 a 13 anos representa 21,3% das crianças exploradas pelo trabalho infantil.
Para as crianças e adolescentes negros a situação é ainda pior. Segundo o Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil (FNPETI), a exploração do trabalho infantil é maior entre negros do que o de não negros. As crianças e adolescentes pretos ou pardos representam 66,1% das vítimas do trabalho infantil no país.
O que determina a legislação?
Segundo a Constituição Federal, o trabalho é permitido apenas a partir dos 16 anos, desde que não seja em condições insalubres, perigosas ou no período noturno. Nesses casos, é terminantemente proibido até os 18 anos. A partir dos 14 anos, é permitido contrato especial de trabalho na condição de aprendiz, com o objetivo de oferecer ao jovem formação profissional compatível com a vida escolar.
Como ajudar?
É uma situação difícil. Muitas vezes nos deparamos com situações de trabalho infantil e damos esmolas à criança ou ao adolescente em situação de trabalho. Contudo, campanhas em todo o mundo pedem que as pessoas não deem esmolas e nem comprem nada de crianças. Isso porque dar esmolas perpetua o ciclo do trabalho infantil e gera efeitos como evasão escolar, exploração sexual e violência.
Ao suspeitar que uma criança esteja trabalhando, denuncie. Geralmente, o trabalho infantil não é detectado pelas autoridades. A ligação para o Disque 100 é gratuita – o canal encaminha o caso para a rede de proteção.
Outra alternativa é acessar a página de denúncias do Ministério Público do Trabalho.
Os aplicativos abaixo também são importantes ferramentas de denúncia. Clique em alguma das opções abaixo para fazer o download gratuito.
Proteja Brasil
MPT Pardal
Com informações da Prefeitura de Caraguatatuba, UNESPAR e Projeto Criança Livre de Trabalho Infantil