Na Câmara, foram 325 votos e 36 contra, sendo 24 do PL, partido do ex-presidente da República. Lula agradeceu aos parlamentares
São Paulo – O projeto de lei que garante igualdade salarial entre homens e mulheres na mesma função seguiu para o Senado. Na sessão da última quinta-feira (4), a Câmara aprovou o PL 1.085 com 325 votos, ante 36 contrários, além de três abstenções. A proposta havia sido apresentada pelo governo Lula no Dia Internacional da Mulher, em 8 de março.
Assim, a Câmara aprovou o substitutivo elaborado pela relatora, deputada Jack Rocha (PT-ES). “Este será mais um passo para avançarmos no enfrentamento à desigualdade no ambiente de trabalho, que se aprofundou durante a pandemia de covid-19”, afirmou a parlamentar. Acordo entre partidos evitou apresentação de destaques que poderiam alterar o parecer final da relatora.
Com isso, o projeto altera a CLT e determina a obrigatoriedade da igualdade salarial. Cria mecanismos de transparência a serem seguidos pelas empresas, determina o aumento da fiscalização e estabelece sanções administrativas. “Em caso de discriminação por motivo de sexo, raça, etnia, origem ou idade, além das diferenças salariais o empregador deverá pagar multa administrativa equivalente a dez vezes o valor do novo salário devido ao empregado discriminado – será o dobro na reincidência”, informa a Agência Câmara de Notícias. Isso não impedirá a possibilidade de indenização por dano moral, conforme o caso. Hoje, a multa é de 50% do limite máximo dos benefícios da Previdência (R$ 3.753,74).
Entre os 36 que votaram não, 24 são do PL, partido do ex-presidente da República. O deputado Ricardo Salles (SP), o da “boiada”, votou não, assim como Carla Zambelli (SP) e Eduardo Bolsonaro (SP). No Podemos, Deltan Dallagnol (PR) também se posicionou contra o projeto.
“Em relação aos trabalhadores sem acesso a plano de cargos e salários, a CLT define que uma igual remuneração deverá ser paga no exercício de “idêntica função” por “todo trabalho de igual valor” no mesmo estabelecimento empresarial, sem distinção de sexo, etnia, nacionalidade ou idade”, diz ainda a agência oficial da Câmara. “Por “trabalho de igual valor”, a lei define aquele feito com “igual produtividade e com a mesma perfeição técnica” por pessoas cuja diferença de tempo de serviço para o mesmo empregador não seja superior a quatro anos. A diferença de tempo na função não poderá ser superior a dois anos.”
O substitutivo determina ainda a pessoas jurídicas de direito privado, com 100 ou mais empregados, a publicação semestral de relatórios de “transparência” salarial. Esses relatório deverão ter informações para que os fiscais possam comparar valores recebidos por mulheres e homens. Além disso, o Poder Executivo deverá tornar públicos, periodicamente, indicadores sobre mercado de trabalho desagregados por sexo.
No quarto trimestre do ano passado, segundo dados do IBGE reunidos pelo Instituto Brasileiro de Economia (Ibre, da FGV), a remuneração média dos homens era de R$ 3.099 e a das mulheres, de R$ 2.416. Assim, eles recebiam 28,3% a mais.
Em seu perfil no Twitter, Lula agradeceu aos parlamentares. “É uma vitória importante para que, de uma vez por todas, tenhamos salários iguais para trabalhos iguais”, afirmou o presidente.
Fonte: Rede Brasil Atual