A presidente Dilma Rousseff (PT) sancionou, antes de ser afastada do cargo (leia), uma lei que proíbe o trabalho de gestantes e mulheres em processo de amamentação em atividades, operações ou locais insalubres. A lei 13.287/16 foi publicada na edição desta quinta-feira (12) do Diário Oficial da União (DOU). A norma estabelece que gestantes ou lactantes sejam afastadas de quaisquer atividades, operações ou locais insalubres enquanto durar a gestação e a amamentação. Nesse período elas devem exercer suas atividades em local salubre. A presidente ainda vetou o dispositivo que assegurava à empregada o pagamento integral do salário que vinha recebendo, inclusive o adicional de insalubridade.
Fonte: Publicação Eletrônica da Federação dos Empregados no Comércio
de Bens e Serviços do Estado da Bahia Nº 0356