O governo federal atualizou as regras da chamada “lista suja” do trabalho escravo, em que constam nomes de empregadores que submeteram trabalhadores a condições análogas à escravidão. A decisão, publicada nesta sexta-feira (13) no Diário Oficial, permite a assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta pelo empregador para “reparar os danos causados”.
A portaria, de 11 de maio, é assinada por Miguel Rosseto, exonerado na quinta-feira (12) do cargo de Ministro do Trabalho e Previdência Social (MTE), e Nilma Lino Gomes, também exonerada do cargo de Ministra das Mulheres, Igualdade Racial, Juventude e Direitos Humanos – pasta que deixou de existir ao ser fundida com o Ministério da Justiça por decisão do presidente em exercício, Michel Temer.
A nova regra muda os critérios para saída das empresas da lista. A partir da mudança, o empregador pode assinar um acordo se comprometendo a melhorar as condições de trabalho no negócio. Caso as exigências de melhoria sejam cumpridas, o empregador pode então pedir a exclusão de seu nome da lista após um ano. Antes, as exclusões ocorriam se, após dois anos, não houvesse reincidência e fosse efetuado o pagamento de todos os autos de infração.
O Ministério do Trabalho e Previdência será o responsável por acompanhar o cumprimento das exigências firmadas no acordo, o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).
A decisão determina ainda que o cadastro de empregadores na lista do trabalho escravo seja feito após a aplicação de um auto infração específico para condições análogas às de escravo. Antes, o empregador poderia ser incluído se comprovada, por exemplo, a existência de condições degradantes de trabalho e jornada exaustiva, além do trabalho forçado.
Divulgação da lista está suspensa
A divulgação da lista suja está suspensa por decisão do Supremo Tribunal Federal desde dezembro de 2014 e, ainda de acordo com o governo federal, não tem previsão de nova publicação. A relação de empregadores só é divulgada a quem solicita acesso à lista pela Lei de Acesso à Informação, segundo o MTE.
Fonte: Publicação Eletrônica da Federação dos Empregados no Comércio
de Bens e Serviços do Estado da Bahia Nº 0357