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Presidente ugetista é recebido pelo Ministro do Trabalho Ronaldo Nogueira

19 de maio de 2016, 15h04

Ricardo Patah, presidente nacional da União Geral dos Trabalhadores (UGT) foi recebido, nesta quarta-feira (18), em Brasília, pelo Ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira. O encontro teve como objetivo discutir algumas preocupações que a central tem em relação à série de propostas sugeridas pelo novo governo e que, diretamente, terão impactos na classe trabalhadora.

A reunião contou com a presença de Roberto Santiago, vice-presidente da central, Gilberto Dourado Rodrigues, presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Comunicações e Publicidade (CONTCOP), Miguel Salaberry Filho, presidente do Sindicato dos Empregados em Clubes Esportivos e em Federações no Estado do Rio Grande do Sul (SECEGERGS) e Francisco Xavier da Silva Filho, secretário adjunto de Organização e Políticas Sindicais da UGT.

Patah ressaltou que é preciso haver mudanças, principalmente nos sistemas tributários e previdenciários, contudo sem penalizar a sociedade, aumentando impostos, ou a classe trabalhadora e mexendo em direitos adquiridos.

O líder ugetista enfatizou não ser contra a terceirização, que é uma forma de trabalho que precisa ser regulamentada para garantir direitos aos trabalhadores terceirizados. Contudo, da forma com que está sendo discutido por meio do Projeto de Lei 4330, de 2004, que hoje tramita no Senado como Projeto de Lei da Câmara nº 30, de 2015, ele é categoricamente contrário, pois da forma que se encontra é um atentado a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e acaba, definitivamente, com toda e qualquer forma de relação trabalhista.

Ricardo também conversou com o Ministro Ronaldo Nogueira sobre a visita que será feita a sede da Central, em São Paulo, e deixou claro que a Central está a inteira disposição dele para debater e discutir toda e qualquer proposta que vise defender e ampliar os direitos trabalhistas.

Categorizado em: Geral, UGT

Fonte: Publicação Eletrônica da Federação dos Empregados no Comércio 

de Bens e Serviços do Estado da Bahia Nº 0360


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