Nesta semana foi apresentado na Câmara dos Deputados mais um projeto que se soma a outros que pretendem submeter ao Tribunal de Contas da União (TCU) as contas dos sindicatos que recebem a contribuição sindical.
Trata-se do Projeto de Lei (PL) 5479/2016, de autoria do deputado Rogério Peninha Mendonça (PMDB-SC). A proposta acrescenta artigo à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com objetivo, segundo o autor, de “garantir a transparência na utilização da contribuição sindical”.
Além do TCU como órgão de fiscalização, o projeto exige que as entidades sindicais publiquem em portal ou jornais de grande circulação, o que foi arrecadado com a contribuição e como foi gasto o recurso.
O autor inovou ao criar uma multa em caso de não cumprimento das regras, caso o projeto seja aprovado e transformado em lei. O valor previsto como multa será de R$ 10.000 e, em caso de reincidência, essa cobrança será em dobro.
Outro projeto, o PL 4.977/2016, de autoria do deputado Alberto Fraga (DEM-DF), tem conteúdo semelhante. Nesta matéria o autor altera a lei que regulamentou as centrais sindicais (Lei nº 11.648/2008) para incluir a exigência de prestação de contas dos sindicatos, federações, confederações e centrais sindicais ao TCU.
As propostas em debate na Câmara dos Deputados restringem a fiscalização apenas às entidades de representação de classe trabalhadora. As representações patronais não são incluídas nas regras de prestação de contas ao TCU.
No Senado Federal
O senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES), também apresentou proposta que impõe a a fiscalização pelo TCU das arrecadações provenientes da contribuição sindical. No Projeto de Lei do Senado (PLS) 211/2016, a fiscalização se estende aos sindicatos patronais.
A alteração proposta é realizada na lei que regulamentou as centrais sindicais de trabalhadores. Além da iniciativa de fiscalização, outras inúmeras propostas foram apresentadas tanto na Câmara quanto no Senado para extinguir a contribuição sindical compulsória, o que demonstra uma clara tentativa de desmonte das entidades de representação dos trabalhadores brasileiros.
O custeio das entidades, previsto em lei e com respaldo constitucional, serve para a manutenção das entidades que, além de representar e organizar a classe trabalhadora, mobiliza e informa a sociedade para que possam manter a luta em defesa dos direitos trabalhistas, previdenciários e sociais.
É, portanto, necessário e urgente que os sindicatos tenham suas fontes de custeio preservadas e garantidas, e que as entidades, tanto de trabalhadores como as de representação sindical patronal, esclareçam para a sociedade em geral e os trabalhadores e filiados em particular, a como são utilizados os recursos arrecadados com a contribuição sindical.
Projetos que obrigam a fiscalização pelo TCU da contribuição sindical
PL 5479/2016
Rogério Peninha Mendonça (PMDB-SC)
Acrescenta artigo à Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, a fim de garantir a transparência na utilização da contribuição sindical e prestação de contas das entidades sindicais ao Tribunal de Contas da União – TCU.
PL 4977/2016
Alberto Fraga (DEM-DF)
Trata da exigência de prestação de contas de sindicatos, federações, confederações e centrais sindicais ao Tribunal de Contas da União.
PLS 211/2016
Ricardo Ferraço (PSDB-ES)
Obriga os sindicatos, as federações e as confederações das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais e as centrais sindicais a prestarem contas ao Tribunal de Contas da União sobre a aplicação dos recursos provenientes da contribuição sindical.
Fonte: Publicação Eletrônica da Federação dos Empregados no Comércio
de Bens e Serviços do Estado da Bahia Nº 0374