Além de pregar a fixação de um piso de 65 anos, o governo interino de Michel Temer pretende propor às centrais sindicais uma redução na diferença para aposentadoria entre homens e mulheres.
Em reunião do grupo de trabalho para elaboração de uma proposta de reforma previdenciária, marcada para esta terça-feira (28), o Palácio do Planalto quer defender uma diminuição na diferença de cinco para três anos.
Hoje, para se aposentar, a mulher precisa atingir 30 anos de contribuição para Previdência, enquanto homens devem ter no mínimo 35 anos.
As centrais sindicais já reconhecem que podem apoiar a redução da diferença para três anos, mas exigem que ela só seja válida para os novos contribuintes, o que é descartado por assessores e auxiliares presidenciais.
A equipe econômica queria inicialmente a igualdade entre os gêneros, mas recuou diante do risco de deflagrar uma crise com a bancada feminina no Congresso Nacional, que é contrária à proposta.
Assim, passou a defender uma alternativa que, nas palavras de um assessor presidencial, seria “menos traumática”.
Na reunião desta terça-feira (28), o Palácio do Planalto apresentará para as centrais sindicais ideias para a reforma previdenciária. Para não enfrentar um desgaste de partida, evitará levar uma espécie de documento pronto e deixará claro que os pontos ainda serão discutidos.
O governo federal anunciou que pretende enviar uma proposta pronta ao Congresso Nacional em julho, mas ela deve começar a tramitar de fato só depois das eleições municipais, em outubro.
O Palácio do Planalto defenderá ainda no encontro a fixação de uma idade mínima de 65 anos. No governo federal, há quem defenda que o piso seja estendido para 70 anos daqui a 20 anos, o que é avaliado como “improvável” pela equipe econômica.
Os técnicos lembram que em nenhum país do mundo foi adotada uma idade superior a 67 anos e que, para ser adotado um piso de 70 anos, a expectativa de vida precisaria ser ampliada para cerca de 100 anos, sendo que atualmente é de 75 anos.
Fonte:Publicação Eletrônica da Federação dos Empregados no Comércio
de Bens e Serviços do Estado da Bahia Nº 0381