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Direitos da Gestante

05 de dezembro de 2013, 14h49

De acordo com o Artigo 392 da Constituição das Leis do Trabalho (CLT) a gestante tem direito a licença-maternidade de 120 dias (a partir do 8º mês de gestação) sem prejuízo de emprego e o salário, que será integral. A gestante poderá ser dispensada no horário de trabalho (sempre que necessário) para realização de pelo menos seis consultas médicas e demais exames complementares. E durante a amamentação a funcionária terá dois descansos diários de 30 minutos para amamentação, até a criança completar seis meses de vida. Portanto, a gestante terá estabilidade no emprego, mediante confirmação da gravidez até cinco meses, após o parto, não podendo ser demitida sem justa causa.
Na Convenção Coletiva 2013/2014 fica firmado aos comerciários que, além do que já está previsto na Constituição das Leis do Trabalho (CLT), à GESTANTE será acrescido mais 90 dias de licença após o término da licença provisória, o PRÉ-APOSENTADO terá os doze últimos meses que antecedem o direito à aposentadoria voluntária e o ACIDENTADO terá desde a comunicação do acidente até que completar 1(um) ano após cessar o auxilio acidente,“com exceção dos empregados admitidos em caráter de experiência e nas hipóteses de demissão ou dispensa por justa causa, é assegurado estabilidade temporária observando os critérios a, b e c da cláusula 7ª – Estabilidade Provisória”.
Essas e mais informações você associado encontra em nosso site http://www.comerciarioemacao.com.br.

O Trabalhador deve exigir seus direitos, caso haja descumprimento dessas normas, DENÚNCIE pelo site, ou se preferir ligue para 0800 095 3270.
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