O que houve?
Atendendo pedido da CNTC o presidente da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP), deputado Wolney Queiroz (PDT-PE), designou o deputado Ademir Camilo (PTN-MG) para relatar o Projeto de Lei 7221, de 2014, de iniciativa do senador Ruben Figueiró (PLS 47/2013), com o fim de acrescenta art. 457-A à CLT para disciplinar as condições para a remuneração dos comerciários vendedores que percebem remuneração à base de comissões.
Conteúdo do Projeto
Originalmente o projeto pretendia fixar a comissão para todos os vendedores comissionista em 4% do valor da mercadoria, e quando de sua apreciação pelo Senado Federal sofreu alterações com definição das seguintes regras para a remuneração dos comerciários vendedores comissionista:
Comissão: definida como a parte variável da remuneração do empregado comerciário;
Percentual: será fixado no contrato de trabalho, e anotado na Carteira de Trabalho, com irredutibilidade desse percentual;
Reflexo em todos os benefícios: as comissões percebidas pelo comerciário comissionista integram a sua remuneração para todos os efeitos legais, e essa integração observará a média dos valores percebidos nos últimos seis ou doze meses, prevalecendo o valor da maior média apurada;
Comissão Mínima: garantia ao comerciário comissionista de remuneração mínima mensal equivalente ao piso salarial da categoria.
Proibição de cumprimento de Metas: vedação de a vinculação da remuneração à base de comissões ao cumprimento de metas ou cota mínima de vendas.
Próximos passos
Assim que o relator apresentar seu parecer o projeto está apto a ser deliberado pela Comissão de Trabalho e sendo aprovado na CTASP segue à apreciação da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), em decisão conclusiva.
Fonte: Publicação Eletrônica da Federação dos Empregados no Comércio
de Bens e Serviços do Estado da Bahia Nº 0384