Para garantir a conclusão dos processos em fase de execução e solucionar processos com dívidas trabalhistas nesta fase, ou seja, quando há condenação, mas o devedor não cumpre a decisão, o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) promoverá, de 19 a 23 de setembro, a 6ª Semana Nacional da Execução Trabalhista. As empresas que possuem dívidas trabalhistas e que ainda não cumpriram o prazo determinado, devem procurar a Justiça do Trabalho para quitar os débitos existentes.
Para que a decisão judicial seja cumprida, a Comissão Nacional de Efetividade da Execução Trabalhista realiza diversas ações, como por exemplo, a localização dos bens dos devedores a serem leiloados para que o cidadão receba o valor que lhe é devido de acordo com o processo já julgado. A Comissão, junto com a Receita Federal e outros órgãos, consegue localizar as empresas e os bens que podem ser leiloados para cumprir a decisão judicial e realizar uma execução eficiente.
BAHIA - No Tribunal Regional do Trabalho da Bahia, as partes interessadas em participar da semana podem solicitar o agendamento de audiências para tentativa de conciliação através do e-mail [email protected], devendo informar os nomes do reclamante e do reclamado e o número do processo, para que o pedido seja examinado. No interior, os agendamentos podem ser realizados diretamente nas Varas do Trabalho. O devedor que não quitar o débito ou fazer um acordo corre risco de ter seus bens penhorados e leiloados pela Justiça.
Na Semana da Execução, já estão também programados quatro leilões. No dia 21 (quarta-feira) ocorrerão dois leilões: um em Salvador, com 154 lotes (bens diversos) e outro em Simões Filho, com 69 lotes (somente veículos). Os outros dois pregões, que ainda estão em fase de loteamento, acontecerão em Feira de Santana, no dia 19/9, e em Itabuna, no dia 23/9.
A principal proposta do evento, que tem como slogan ''A Justiça só é efetiva quando realizada por inteiro'', é de realizar esforço conjunto com as empresas, para exercitar a execução de forma efetiva, quitando os débitos reconhecidos judicialmente.
Fonte:Publicação Eletrônica da Federação dos Empregados no Comércio de Bens e Serviços do Estado da Bahia Nº 414