Todo trabalhador de empresa privada ou funcionário concursado que estejam enquadrados no que a lei estabelece como requisito:
- Cadastrado há 5 anos no PIS/PASEP, ou seja, desde 2010
- Ter recebido no ano-base até dois salários mínimos médios mensais, considerando apenas os meses trabalhados.
- Ter trabalhado, com carteira assinada ou nomeado efetivamente em cargo público, no minimo por 30 dias para empregadores contribuintes do Fundo PIS/PASEP;
- Ter sido informado na RAIS - Relação Anual de Informações Sociais e encaminhado ao Ministério do Trabalho.
O pagamento do PIS 2015 tem inicio na segunda quinzena de julho de 2015 e vai até o ultimo dia 30 de junho de 2016, conforme calendário de pagamento do PIS que é divulgado anualmente pelo Ministério do Trabalho/CODEFAT e também pelos agentes pagadores (Caixa e Banco do Brasil).
Vamos aprender como calcular o PIS 2015 com as novas regras que começaram a valer a partir de agosto de 2015. Mas o impacto será mesmo no PIS 2016, pois o trabalhador que adquiriu o direito de ter trabalhado em 2014 continua valendo a regra antiga.
O Cálculo do PIS 2015 será feito conforme remuneração media mensal de até dois salários mínimos.
Vamos ao exemplo 1 - 12 meses de trabalho
O Comerciário João recebeu 788,00 durante os 12 meses de trabalho.
O calulo é feito pela média, então vamos dividir o salário pela quantidade de meses trabalhados e depois multiplicar pelos meses trabalhados também:
Fórmula abono salarial
PIS = (SALÁRIO X MESES TRABALHADOS) / MESES TRABALHADOS
Então; 788 X 12 / 12
Média de salário = R$ 9.456 / 12
Média de salário = R$ 788,00
Vamos agora saber quanto ele vai receber de abono salarial. Já que ele trabalhou por 12 meses, João terá direito ao abono integral, no valor de um salário mínimo.