O que houve?
No dia 03 do corrente mês o Plenário do Senado Federal aprovou texto final do Projeto de Lei da Câmara 14/2015 (PL 6998/2013), de autoria do Deputado Osmar Terra (PMDB-RS) juntamente com demais deputados, que cria o Marco Legal da Primeira Infância. A matéria visou alterar dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente; Código de Processo Penal; e da CLT.
O maior destaque sobre a matéria foi em relação à ampliação da licença-maternidade e licença-paternidade na Lei que institui o Programa Empresa Cidadã. Este programa tem como objetivo prorrogar por mais 60 dias a licença-maternidade prevista no inciso XVIII do art. 7º da Constituição federal. O programa favorece trabalhadoras empregadas por empresas que aderem a este instrumento normativo.
O programa na sua forma original permitia a prorrogação da licença-maternidade por mais 60 dias, incluindo as mesmas regras para quem obtiver a guarda-judicial ou adoção. Entretanto, carecia da presença de aumento na licença-paternidade. Dessa forma, o projeto buscou incluir a prorrogação do direito a licença conferida ao pai, por mais 15 dias, além dos 5 (cinco) dias estabelecidos pelo § 1º do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Portanto, com determinada modificação, foi incorporado também nos demais dispositivos que norteiam a Lei do Programa Empresa Cidadã a figura do empregado, para que este também cumpra com as regras de adesão à prorrogação da licença, como, por exemplo, no tocante a dedução do imposto devido pela pessoa jurídica, sendo realizada sobre a remuneração da empregada e do empregado pagos nos dias de prorrogação de sua licença (art. 5º, da Lei 11.770/2008 – Programa Empresa Cidadã).
Saiba mais
Além deste direito conferido ao trabalhador, inserindo na sua proporcionalidade o direito de maior tempo do pai junto ao seu filho nos primeiros dias de vida, auxiliando a mãe nas necessidade precisas, o projeto aprovado também discorreu sobre:
Tramitação
A matéria segue à Presidente da República para sancionar ou vetar no prazo de 15 dias úteis. Caso vete total ou parcialmente a matéria, esta retorna ao Congresso para análise, em sessão conjunta, no prazo de 30 dias. Para que o veto seja rejeitado será necessária a maioria absoluta dos votos de Deputados e Senadores (Art. 66, CF).
Tamiris Clóvis de Almeida – Relações Institucionais da CNTC.