A diretoria deste Sindicato entende que isso é ilegal, pois além de ferir os direitos do trabalhador a empresa está infringindo a lei.
Nós do Sindicato dos Comerciários estamos à disposição para esclarecer qualquer duvida sobre esse assunto e informamos que você que é empregado tem todos os direitos previstos na CLT, como salário mínimo, horas extra, adicional noturno, horas intervalar, férias, 13º salário, terço de férias, entre outros, e reflexo desses direitos em eventuais verbas rescisórias no dia em que você sair da empresa. Esses direitos são garantidos por lei mesmo que sua carteira não esteja assinada, até mesmo se você não possuir carteira de trabalho ou se ela estiver retida com o empregador.
Colocamos o Jurídico da Entidade à sua disposição para esclarecimentos e informamos que é seu direito ajuizar uma reclamação trabalhista exigindo as verbas passadas e não pagas e principalmente as férias acrescidas de 1/3 e o 13º salário. Além disso, é possível requerer verbas trabalhistas dos últimos cinco anos caso não tenham sido devidamente pagas.
Ter a carteira assinada traz muitos benefícios ao trabalhador, pois garante todos os direitos previstos por lei. Por exemplo, em caso de demissão se não for por justa causa, o demitido será ressarcido com os devidos acertos com a empresa em questão, e terá amparo social pelo INSS, o chamado seguro desemprego, sem contar que carteira assinada pelo tempo necessário garante uma aposentadoria segura.
NÃO FIQUE SÓ, FIQUE SÓCIO!
DIQUE DENÚNCIA - 0800-095-3270
Sigilo absoluto
ANTECIOSAMENTE
JOILSON PEREIRA (Presidente)