De acordo com a Convenção Coletiva 2016, em sua Cláusula 10ª, o empregado estudante tem direito às seguintes prerrogativas:
1ª) A jornada de trabalho não poderá ser alterada se implicar em prejuízo ao seu comparecimento às aulas;
2ª) Atendidas suas conveniências, as empresas tentarão coincidir as férias do empregado estudante com o período de férias escolares;
3ª) Serão consideradas justificadas, sem necessidade de compensação, as faltas ao serviço decorrentes de realização de exames vestibulares, desde que comprovado e avisado o empregador 48 horas antes.
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