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LUTA PELO FUTURO DOS COMERCIÁRIOS: DIRETOS DO EMPREGADO TRABALHADOR

23 de fevereiro de 2016, 17h18

De acordo com a Convenção Coletiva 2016, em sua Cláusula 10ª, o empregado estudante tem direito às seguintes prerrogativas:
1ª) A jornada de trabalho não poderá ser alterada se implicar em prejuízo ao seu comparecimento às aulas; 
2ª) Atendidas suas conveniências, as empresas tentarão coincidir as férias do empregado estudante com o período de férias escolares; 
3ª) Serão consideradas justificadas, sem necessidade de compensação, as faltas ao serviço decorrentes de realização de exames vestibulares, desde que comprovado e avisado o empregador 48 horas antes.

Baixe a Convenção Coletiva 
https://www.facebook.com/comerciarioemacao/?ref=hl

Se informe com o sindicato 
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