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PL 4.302/98: há mais de 13 anos descumpre-se pedido de retirada da matéria

07 de março de 2017, 11h07

Com o pedido do então presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a proposição enviada ao Parlamento pelo ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, que tramitava na Comissão de Trabalho, com parecer favorável do relator à época, ex-deputado Sandro Mabel (PMDB-GO), deveria ter sido retirada e arquivada pela Câmara dos Deputados assim que fosse lida a Mensagem do Executivo, anunciou a Agência DIAP, em 2003.

Alysson de Sá Alves*

A Agência DIAP nº 83, de 20/8/03, noticiou que, por meio da Mensagem nº 389, de 19 de agosto de 2003, o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva encaminhou ao Congresso Nacional o pedido de retirada do PL 4.302/98, (No SF, PLC 3/01), que altera dispositivos da Lei 6.019, de 3 de janeiro de 1974, que dispõe sobre o trabalho temporário nas empresas urbanas, dá outras providências e dispõe sobre as relações de trabalho na empresa de prestação de serviços a terceiros.

Com o pedido do então presidente Lula, a proposição, enviada ao Parlamento pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso, que tramitava na Comissão de Trabalho com parecer favorável do então relator, ex-deputado Sandro Mabel (PMDB-GO), deveria ter sido retirada e arquivada pela Câmara assim que fosse lida a Mensagem do Executivo.

Pedido de retirada do projeto

Oito deputados passaram pela presidência da Câmara e nenhum deles fez a leitura da mensagem presidencial de retirada e consequente arquivamento do PL 4.302/98. Destes, três pertenciam ao partido do ex-presidente Lula — Joao Paulo Cunha (SP), 2003-2005; Arlindo Chinaglia (SP), 2007-2009; e Marco Maia (RS), 2011-2012.

Presidiu também a Casa durante o primeiro mandato de Lula, o deputado Aldo Rebelo (PCdoB-SP), 2005-2007. E ainda cabe mencionar o atual presidente da República, Michel Temer (PMDB), que esteve no comando da Câmara no biênio 2009-2010.

Completam a relação dos presidentes da “Casa do Povo”, após mais de 13 anos do pedido de arquivamento do PL 4.302, os deputados Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), que presidiu a Câmara no biênio 2013-2014 e Eduardo Cunha (PMDB-RJ), 2015-2016.

Onde fica a separação, a harmonia e a independência dos Poderes, princípios basilares da nossa tenra democracia ao não ter sido cumprido o pedido do presidente da República de retirada de tramitação de um projeto de autoria do Poder Executivo que comanda?

Macularam os princípios da Carta Cidadã de 88 dando continuidade à tramitação do PL 4.302/98 na forma do substitutivo aprovado pelo Senado Federal. A matéria está pendente de votação do relatório na Comissão de Constituição elaborado pelo deputado Laércio Oliveira (SD-SE). Mas o parecer poderá ser oferecido e votado diretamente no plenário da Câmara nesta semana, caso prevaleça a intenção do presidente Rodrigo Maia (DEM-RJ).

Contra o PL 4.302

A retirada desse projeto, que institucionalizava a terceirização da mão de obra e universalizava o contrato temporário de trabalho, é uma reivindicação majoritária, quase unânime, do movimento sindical já que a sua aprovação representaria uma derrota significativa para os trabalhadores e suas entidades representativas.

Há época do envio do pedido de retirada do projeto, o então deputado Tarcísio Zimmermann (PT-RS), disse que “esse projeto levaria à desestruturação das relações entre empregados e empregadores, a partir da precarização do contrato de trabalho, por isso a decisão do governo deve ser comemorada”. O parlamentar gaúcho propôs, à época, que o tema fosse encaminhado para discussão no Fórum Nacional do Trabalho (FNT), então, recentemente instalado no Ministério do Trabalho e Emprego.

Na visão do advogado e membro do corpo técnico do DIAP, Luiz Salvador, o projeto é extremamente lesivo não só aos trabalhadores, mas também ao País. Essa constatação está presente no artigo: Terceirização: o Projeto 4302b/98 e o rombo da Previdência, publicado na época na Seção Análise Política na página do DIAP. Reproduzo novamente o texto a seguir.

Fonte:Publicação Eletrônica da Federação dos Empregados no Comércio de Bens e Serviços do Estado da Bahia Nº 499


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