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Reforma trabalhista prevê mais três tipos de contratos

17 de maio de 2017, 14h38

Os empregadores brasileiros poderão contratar trabalhadores de sete formas diferentes, se a reforma trabalhista, que já passou na Câmara e agora tramita no Senado, for aprovada. Atualmente, pode-se contratar por tempo indeterminado, por tempo parcial, para trabalho temporário e como aprendiz. Com a reforma, será possível admitir também por tempo intermitente, para teletrabalho ou virtual e, para aqueles que ganhem o dobro do teto do INSS (R$ 5.531) ou mais e tenham nível superior, a negociação será livre e individual.

O trabalho intermitente vai permitir que o empregador convoque o funcionário em dias e horários que precisar. Para isso, precisará avisar com três dias de antecedência, e o trabalhador terá um dia útil para dizer se aceita ou não. Não há salário ou jornada definidos, o trabalhador receberá por hora, calculada com base no salário mínimo ou na remuneração de empregado regular da mesma função.

Outra novidade da reforma é o teletrabalho (home office) ou virtual, em que será possível trabalhar de casa, com jornada flexível, sem o pagamento de horas extras. Equipamento usado e gastos para execução do trabalho devem estar definidos no contrato, e os cuidados para evitar acidentes e doenças ocupacionais serão informados ao funcionário, que assinará um termo de responsabilidade. Essa atenção com a saúde, que no trabalho na empresa fica com o empregador, passa a ser do funcionário.

A reforma também institui a livre negociação para quem ganha duas vezes o teto do benefício do INSS de R$ 5.531 ou mais e tem curso superior. Todas as cláusulas permitidas em negociação coletiva poderão ser acertadas individualmente.

Já o trabalho por tempo parcial, que já existe, aumenta de 26 horas semanais para 30 horas, ou 26 horas admitindo seis horas extras semanais. Hoje, há somente o de 26 horas sem previsão de hora extra. O trabalho temporário também já existia e foi mudado na recente lei de terceirização em vigor. O prazo passou a 180 dias prorrogáveis por mais 90, e incluiu o trabalho sazonal.

MODERNIZAÇÃO X PROTEÇÃO

Especialistas se dividem sobre os novos contratos. Para uns, é uma modernização necessária, já que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é de 1943, numa estrutura do mercado muito diferente da atual. Para outros, as formas de contratação reduziram a proteção embutida nos contratos padrão, por tempo indeterminado. O contrato que suscita mais discussão é o de trabalho intermitente.

— O trabalho intermitente é uma demanda de vários setores. Principalmente mulheres que buscam jornadas mais flexíveis e trabalho em tempo parcial. Esse contrato pode aumentar a taxa de participação feminina, que é baixíssima. Muita gente que está informal poderia ser formalizada — afirma o economista Gustavo Gonzaga, professor da PUC-Rio.

Juliana Bracks, professora da FGV Direito, vê lacunas na regulamentação do trabalho intermitente, como quantas vezes o trabalhador pode recusar a convocação do empregador:

— Não está claro também quando o trabalhador vai receber, se será por semana, em 15 dias, no fim do mês. É muito inseguro.

A desembargadora do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-RJ) Sayonara Grillo é frontalmente contra o contrato intermitente:

— O trabalhador não sabe qual vai ser o seu salário e sua jornada. O período de inatividade, quando estiver à disposição, não é remunerado. Vai criar um banco de empregados quase gratuitos para o empregador.

Ela critica também a fixação de multa se o trabalhador não comparecer depois de aceitar a convocação do patrão:

— É muito grave admitir multa para o empregado, algo que já tínhamos superado.

Favorável às novas formas de contratação, o professor Helio Zylberstajn critica a mudança feita no trabalho temporário, que passou a admitir questões sazonais:

— O projeto muda o conceito de trabalho temporário. Ampliou o uso das regras para o trabalho sazonal, mais voltado à área da agricultura, com os chamados safristas, que trabalham de quatro a seis meses. Não dá para dizer que é uma questão imprevisível. Isso provavelmente foi pressão do setor agrícola, com a esperança de reduzir verbas rescisórias, o que não vai se concretizar. Quando o safrista é contratado, as verbas fazem parte do salário. Eles vão pedir mais salário. Essa regra demonstra pouco conhecimento de como funciona o mercado de trabalho.

Eduardo Soto, sócio de Trabalhista do Tauil & Chequer Advogados, elogia a livre negociação para quem ganha mais:

— Vai facilitar a vida das empresas. Não faz sentido a mesma proteção do trabalhador do chão de fábrica se aplicar ao diretor executivo.

Sayonara afirma que a medida vai atingir médicos, advogados, engenheiros:

— Nesse grupo há muitos profissionais absolutamente dependentes e subordinados. A alegação de que são somente diretores não é pertinente.

Fonte:Publicação Eletrônica da Federação dos Empregados no Comércio de Bens e Serviços do Estado da Bahia Nº 527


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