A presidente Dilma Rousseff sancionou na terça-feira (8), a lei (nº 13.257, 08 de março de 2016) que cria a Política Nacional Integrada para a Primeira Infância, que estabelece uma série de direitos voltados para crianças de até seis anos de idade. No início de fevereiro deste ano, o texto foi aprovado pelo Senado Federal e agora sancionado sem vetos. Assim, a licença-paternidade passa de cinco dias para 20 dias. A proposta faz parte do marco regulatório dos direitos da primeira infância.
Pela lei, a obrigatoriedade de vinte dias vale para as empresas que fazem parte do Programa Empresa Cidadã, criado em 2008 pelo governo federal com o objetivo de estimular o prazo da licença-maternidade para seis meses. Durante o período de prorrogação da licença-maternidade ou licença-paternidade, a trabalhadora e o trabalhador não poderão exercer nenhuma atividade remunerada e a criança deverá ser mantida sob seus cuidados. A lei também é válida para casos de adoção de criança.
O Programa Empresa Cidadã permite à empresa deduzir do Imposto de Renda devido o salário pago ao trabalhador nos 15 dias extras que estiver fora. A regra só vale para as empresas que têm tributação sobre lucro real. No período da licença, os pais e as mães não podem exercer qualquer atividade remunerada e a criança tem de ser mantida sob os cuidados deles. Caso essa regra não seja cumprida, os trabalhadores perdem o direito à prorrogação.
Assessoria de Comunicação da CNTC
FONTE:Publicação Eletrônica da Federação dos Empregados no Comércio
de Bens e Serviços do Estado da Bahia Nº 0330