A Secretaria da Receita Federal divulgou nesta segunda-feira (27) as regras complementares da contribuição previdenciária para trabalhadores que recebam menos que o valor de um salário mínimo.
A matéria publicada no G1 aponta que o ato declaratório da Receita Federal estabelece que o trabalhador terá que pagar 8% sobre a diferença entre a remuneração recebida e o valor do salário mínimo. O recolhimento deverá ser feito até o dia 20 do mês seguinte ao da prestação do serviço, medida essa necessária devido a criação da figura do trabalhador intermitente na nova lei trabalhista.
A figura do trabalhador intermitente é definida quando o trabalhador é convocado para realizar funções ou serviços de maneira casual, podendo assim, mesmo que registrado, ser remunerado com um valor menor que o salário mínimo.
Caso isso aconteça, a contribuição previdenciária no mês será correspondente a um valor menor do que o necessário para conseguir a aposentadoria.
A nova declaração do Receita Federal, vai permitir que o trabalhador pague do próprio bolso a diferença do valor da contribuição do valor referente a pelo menos um salário mínimo, com isso, o mês entrará para a conta do tempo para o requerimento da aposentadoria.
Fonte: G1
Foto: Arquivo/ Agência Brasil
Matéria original disponível em: https://g1.globo.com/economia/noticia/trabalhador-podera-pagar-diferenca-da-contribuicao-previdenciaria-quando-receber-menos-de-1-salario-minimo-diz-fisco.ghtml