× Sindicatos Contabilidades Contato Acompanhar processos

Notícias

Número de ações trabalhistas cai 93%

06 de dezembro de 2017, 10h59

A quantidade de ações trabalhistas no Judiciário do Grande ABC caiu 93,04% nos dez primeiros dias após a reforma da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), se comparado com o mesmo período imediatamente anterior. Levantamento realizado a pedido do Diário ao TRT-2 (Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região) mostra que, entre 1º e 10 de novembro, 4.935 processos foram enviados, enquanto que, a partir do dia 11 – quando as mudanças começaram a valer – até o dia 20, apenas 343 foram encaminhados.

“Esta diferença se deu unicamente por causa da reforma”, avalia Antonio Carlos Aguiar, advogado e professor de Direito do Trabalho da Fundação Santo André. “Porém, não é porque a lei mudou que as pessoas deixaram de ingressar com ações. O que aconteceu foi que os advogados adiantaram a entrada delas, dado que as alterações na legislação trabalhista deixaram muitas dúvidas.”

De acordo com o juiz da 2ª Vara do Trabalho de Diadema, Wilson Pirotta, a queda no número de processos faz parte da readequação dos escritórios de advocacia, dos próprios trabalhadores e também dos juízes, que divergem muito.

As dúvidas se devem ao fato de as mudanças serem muito recentes e em muitos pontos, ainda há dúvidas na interpretação delas. “Como mais de 100 dispositivos da CLT foram alterados, vai demorar um tempo para todos conhecerem o que de fato mudou e o que não mudou com o novo texto”, assinala Pirotta.

O juiz destaca que é importante dividir as ações em dois termos: relações materiais e processuais. As primeiras dizem respeito ao pleito do trabalhador quanto ao desrespeito de algum ponto da CLT. Assim sendo, a situação será julgada baseada na lei em vigor no período do descumprimento, uma vez que se trata de um direito adquirido pelo profissional.

 

Do Diário do Grande ABC

Foto: Reprodução/Gretty

Confira a matéria completa no link: http://www.dgabc.com.br/Noticia/2806341/numero-de-acoes-trabalhistas-cai-93


Veja outras publicações
SINDICATO DOS COMERCIÁRIOS

Logomarga