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Ex- funcionária é condenada a pagar R$ 67,5 mil ao Itaú

18 de dezembro de 2017, 12h12

A Reforma Trabalhista já está trazendo a polêmica do papel para a prática. Em um caso recente ocorrido em Volta Redonda (RJ), uma ex-funcionária foi condenada a pagar R$ 67,5 mil ao Itaú Unibanco. Michelle Bastos entrou com uma ação contra o banco reclamando o pagamento de horas extras, ausência de intervalos, acúmulo de funções, dano moral e assédio moral.

O valor pedido por ela era de R$ 40 mil, mas o juiz Thiago Rabelo da Costa entendeu que o montante da causa era maior, de R$ 500 mil. Em audiência ocorrida em 27 de novembro, o ele deu ganho de causa à funcionária em relação ao desrespeito aos 15 minutos de intervalo entre o período regular e a hora extra. Por causa disso, o banco foi condenado a pagar R$ 7.500.

Porém, o Itaú foi absolvido dos outros pontos levantados pela ex-funcionária, que foi condenada a pagar pelos honorários dos advogados do banco. “A reclamante foi sucumbente nos demais pedidos – R$ 450.000,00 -, razão pela qual a condeno ao pagamento de honorários sucumbenciais no importe de R$ 67.500,00”, escreveu o juiz no relatório final.

O magistrado baseou sua fundamentação na reforma trabalhista, sancionada em 14 de julho deste ano, e que entraria em vigor 120 dias corridos depois dessa data.

Diferente do que ocorria anteriormente, o trabalhador que perde a ação terá de arcar com os honorários e demais custos do réu. Os defensores da medida alegam que essa é uma forma de reduzir o número de ações que não têm sustentação jurídica ou de pedidos de indenização exagerados. Já os críticos defendem que as mudanças inibem aqueles que têm os direitos desrespeitados a buscá-los na Justiça.

A briga continua

O escritório Ferrareze & Freitas Advogados, que representa a ex-funcionária do banco, afirmou que vai recorrer da decisão, que é de primeira instância.

“Primeiramente, importante esclarecer que a decisão é de primeira instância, onde a sentença feriu os princípios norteadores do Direito e asseverou um entendimento parcial e notadamente isolado. Portanto, seguramente sofrerá reforma. As regras básicas e os princípios do Direito do Trabalho não foram alterados, tais como: segurança jurídica, princípio da vedação a decisão surpresa, irretroatividade da lei, dentre outros”, diz a nota oficial.

Segundo os advogados, a decisão contraria a Constituição Federal e a Associação Nacional dos Magistrados – ANAMATRA, que prevê a inaplicabilidade dos honorários sucumbenciais aos processo em curso, distribuídos antes da vigência da nova legislação.

“Tal entendimento é isolado e não pauta a compreensão, mais ampla e profunda, da Magistratura, inclusive com decisões a favor da classe trabalhadora e contra os abusos da nova lei, por parte de nossos Tribunais”.

Em comunicado oficial, o Itaú afirma que “apoia as inovações trazidas pela Nova Lei Trabalhista que poderão evitar a utilização desnecessária do Poder Judiciário, prevenindo litígios e pedidos indevidos”.

 

Fonte: Época Negócios

Foto: Reprodução/ Midiamax


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