Toda mulher grávida tem benefícios e direitos dentro do ambiente de trabalho. Um deles é a licença-maternidade. Esse direito também se estendem para aquelas que sofreram aborto espontâneo ou não criminosos e deve ser comprovado por meio do atestado médico. Além disso, é válido também para crianças que foram adotadas ou foi repassada a guarda judicial.
De acordo com a legislação, o período que ela tem para cuidar do seu bebê após o parto é chamado de licença-maternidade. Normalmente é de 120 dias, ou seja, quatro meses. As empresas privadas e públicas que fazem parte do Programa Empresa Cidadã podem prolongar esse prazo para 180 dias.
Esse tempo maior é, conforme estabelecido pela Organização Mundial da Saúde (OMS), o momento para que uma mulher consiga dar ao seu bebê uma amamentação adequada.
Além da licença, há também o benefício do salário-maternidade.
Obs.: Para mulheres que sofreram um aborto espontâneo ou não criminoso, essa licença é de duas semanas. Já nos casos de adoção ou guarda judicial, esse período é proporcional à idade da criança e pode variar de 30 a 120 dias. Além disso, a mulher tem uma garantia provisória de estabilidade de 5 meses depois do parto.
Licença-paternidade
De acordo com a Constituição Federal do Brasil de 1988, o pai também tem direito de uma licença de 5 dias corridos que começam a contar a partir da data de nascimento do filho.
Licença Amamentação
Conforme previsto na CLT, existe também a licença amamentação que é um tipo de descanso que a mãe pode ter para amamentar o seu filho quando iniciar sua jornada de trabalho. Assim, poderá ter dois descansos de meia hora para amamentá-lo. Importante destacar que há empresas que poderão liberar o funcionário uma hora mais cedo ou permitir a entrada uma hora mais tarde, porém não é obrigatório.
Saiba Mais - Prolongamento da Licença Amamentação: Há a possibilidade de aumentar os dias da licença para 15 dias ou superior, mas apenas nos casos especiais como por exemplo, quando a criança correr risco de vida. Deve-se apresentar atestado médico para comprovação.
Salário-Maternidade
Para receber esse salário, deve-se haver o afastamento do emprego devido as seguintes situações: aborto espontâneo ou não criminoso, parto, adoção e guarda judicial (para fins de adoção). O salário-maternidade é dado as gestantes:
Para o recebimento do auxílio é importante que haja relação de emprego ou que a mulher tenha contribuído de forma individual ou facultativa. As empregadas domésticas, trabalhadoras avulsas e empregada de microempresa individual estarão isentas do período de carência, as demais deverão ter trabalhado pelo menos 10 meses, para efeito de carência. Os homens, no caso de adoção também poderão receber o salário-maternidade, autorizado pela lei nº12.873/2013.